Lei Ordinária nº 2.548, de 09 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2548

1996

9 de Julho de 1996

ALTERA A DIVISÃO URBANA DA CIDADE DE PARAUAPEBAS CRIANDO O BAIRRO BELA VISTA E DANDO-LHE LIMITES.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.879, de 16 de junho de 2020

Altera a divisão urbana da cidade de Parauapebas criando o bairro Bela Vista e dando-lhe limites.

    O Prefeito Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Bairro Bela Vista, desmembrado do Bairro Rio Verde da cidade de Parauapebas, que terá os seguintes limites: Ao Norte a rua Perpétuo Socorro, a Leste a Av. Tocantins, a Oeste a Rua 10 de maio e ao Sul os terrenos elevados do Patrimônio Municipal, onde se localiza o reservatório de água potável do Plano de Saneamento Básico.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove (09) dias do mês de julho de 1996.

           

           

          Jeová Gonçalves de Andrade

          PREFEITO EM EXERCÍCIO

            Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir: 

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1996/613/613_texto_integral.pdf