Lei Ordinária nº 2.548, de 09 de julho de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.879, de 16 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica criado o Bairro Bela Vista, desmembrado do Bairro Rio Verde da cidade de Parauapebas, que terá os seguintes limites: Ao Norte a rua Perpétuo Socorro, a Leste a Av. Tocantins, a Oeste a Rua 10 de maio e ao Sul os terrenos elevados do Patrimônio Municipal, onde se localiza o reservatório de água potável do Plano de Saneamento Básico.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1996/613/613_texto_integral.pdf