Lei Ordinária nº 354, de 14 de junho de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PREF nº 4.161, de 14 de setembro de 2000
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar desapropriação de uma área de 01 (hum) alqueire de terras da "Fazenda Santa Andréia", localizada na PA - 275, Km 66, neste Município, de propriedade do Sr. Gabriel Augusto Camargos.
Parágrafo único
O valor da indenização pela referida desapropriação é de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
A área a ser desapropriada destina-se à construção do Complexo Esportivo de Parauapebas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.