Lei Ordinária nº 354, de 14 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

354

1991

14 de Junho de 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE 01 (HUM) ALQUEIRE DE TERRAS DA "FAZENDA SANTA ANDRÉIA", LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar desapropriação de uma área de 01 (hum) alqueire de terras da "Fazenda Santa Andréia", localizada neste Município e expede outras providências.

    O Prefeito Municipal de Parauapebas em Exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar desapropriação de uma área de 01 (hum) alqueire de terras da "Fazenda Santa Andréia", localizada na PA - 275, Km 66, neste Município, de propriedade do Sr. Gabriel Augusto Camargos.
        Parágrafo único  
        O valor da indenização pela referida desapropriação é de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros).
          Art. 2º. 
          A área a ser desapropriada destina-se à construção do Complexo Esportivo de Parauapebas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas em Exercício, aos 14 dias do mês de junho de 1991.

               

              Renato de Souza Araújo

               PREFEITO EM EXERCÍCIO

                Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir: 

                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/1991/295/ord-354-1991-parauapebas-pa.pdf