Lei Ordinária-PREF nº 1.204, de 11 de junho de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PREF nº 4.161, de 14 de setembro de 2000
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ADQUIRIR POR COMPRA, UMA ÁREA DE TERRENO RURAL, DE 10 (DEZ) ALQUEIRES E UM CONJUNTO DE 510 (QUINHENTOS E DEZ) LOTES, DA FAZENDA E DO LOTEAMENTO BAIRRO VILA RICA, DE PROPRIEDADE DO SR. RAFAEL SALDANHA DE CAMARGOS, PELO VALOR TOTAL DE CR$ 3.000.000,000,00 (TRÊS BILHÕES DE CRUZEIROS) E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
É o Poder Executivo Municipal de Parauapebas, autorizado a adquirir por compra, uma área de terreno rural, composta
de 10 (dez) alqueires e um conjunto de 510 (quinhentos e dez) lotes de propriedade do Sr. Rafael Saldanha de Camargos.
Parágrafo 1º
Os 10 (dez) alqueires, serão desmembrados de um terreno maior do mesmo proprietário.
Parágrafo 2º
Os 510 (quinhentos e dez) lotes correspondem ao loteamento Bairro Vila Rica, conforme planta arquivada na Prefeitura.
Art. 2º.
O valor que será pago ao proprietário, pelos imóveis que menciona o artigo anterior, totaliza Três Bilhões de
Cruzeiros e será efetuado em três parcelas: a primeira, à vista; a segunda, será paga em 30 dias, e, a restante, com seu valor corrigido pelo INPC da Fundação Getúlio Vargas, será paga com 60 sessenta dias, prazos estes contados do pagamento da primeira parcela.
Art. 3º.
O destino a ser dado aos imóveis adquiridos, será da seguinte maneira:
I –
A gleba de 10 (dez) alqueires para unidade agrícola e viveiro de mudas;
II –
O conjunto de lotes para a construção de casas populares, para a população do Município.
Parágrafo único
Fica, o Poder Executivo Municipal, incumbido de regulamentar a presente lei, através de contrato, com o objetivo de resguardar a área - objeto da presente de vícios ou direitos reais de garantias que eventualmente vierem a recair sobre a mesma.
Art. 4º.
As despesas para execução desta Lei serão à conta da dotação orçamentária própria do presente exercício.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.