Resolução nº 6, de 06 de dezembro de 2016
O artigo 7° da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 11 da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica acrescido ao artigo 13 da Resolução n° 017/2015 o parágrafo único, com a seguinte redação:
O artigo 26 da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica acrescido ao artigo 32 da Resolução n° 017/2015 o parágrafo único, com a seguinte redação:
Fica acrescido ao artigo 34 da Resolução n° 017/2015 o parágrafo único, com a seguinte redação:
O parágrafo único do artigo 38 da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 39 da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
A direção do Departamento de Recursos Humanos é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
A designação de servidor para chefia do Departamento de Recursos Humanos somente poderá recair entre os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou afim à área de atuação da unidade.
O artigo 49 da Resolução n° 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
A lotação de servidores, efetivos e comissionados, nas unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas, é ato privativo da Presidência, que deverá observar, obrigatoriamente, além das disposições desta Resolução, as regras previstas no artigo 42 e seguintes da Lei Municipal no 4.629/2015 e a lotação preestabelecida para cada cargo prevista nos Anexos IV, V e VI da mesma lei.
Os cargos de provimento comissionado que compõem o Grupo Ocupacional Assessoria, constantes do Anexo III da Lei Municipal no 4.629/2015, serão distribuídos entre os gabinetes de vereadores e o gabinete da Presidência, da seguinte forma: