DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA OITAVA LEGISLATURA
Considerando que nos termos do art. 314, os casos não previsto no Regimento Interno da Câmara serão submetidos ao Plenário e as suas soluções constituirão em precedentes regimentais;
Considerando que os arts. 107 a 124 do Regimento Interno tratam sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito;
Considerando que há omissão nessas disposições quanto a possibilidade de aditamento de objeto de CPI;
Considerando o Requerimento 007/2017 de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito, de 25/04/2017, que solicita ao plenário a aprovação de aditamento do objeto da CPI;
Considerando ainda a aprovação de requerimento de abertura de precedente regimental, nos termos descritos na Ata da Sessão Ordinária do dia 25/04/2017;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28, inciso II, alínea "f" do Regimento Interno;
RESOLVE estabelecer o seguinte PRECEDENTE REGIMENTAL:
1. Fica dispensada a observância do art. 314 do Regimento Interno da Câmara para apreciação em prenário, de requerimento que diga respeito a aditamento de objeto de CPI.
2. À Procuradoria Geral Legislativa para cumprimento das formalidades descritas no art. 316 do Regimento Interno.
3. Publique-se e Registre-se.
Parauapebas/PA, 11 de maio de 2017.
___________________________________________ Elias Ferreira de Almeida Filho Presidente