Precedente Regimental nº 2, de 06 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

2

2017

6 de Julho de 2017

FICA DISPENSADA A OBSERVÂNCIA DO ART. 314 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA PARA APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO, DE REQUERIMENTO QUE DIGA RESPEITO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 310 DO REGIMENTO INTERNO, FICANDO TAL DECISÃO À CARGO DO PRESIDENTE DA CÂMARA.

a A
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 02/2017
DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA
PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
OITAVA LEGISLATURA
    Considerando que nos termos do art. 314, os casos não previsto no Regimento Interno da Câmara serão submetidos ao Plenário e as suas soluções constituirão em precedentes regimentais;
      Considerando que no Capítulo V - Das Contas do Prefeito, arts. 309 a 311 do Regimento Interno, consta prazo de 20 (vinte) dias úteis para a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer em forma de Resolução sobre as contas do Prefeito, conforme art. 310, inciso IV;
        Considerando o Requerimento 009/2017 de autoria do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento solicitando a prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias úteis, ao argumento de que o prazo estabelecido tornou-se muito exíguo para a conclusão dos trabalhos;
          Considerando que há omissão do Regimento Interno quanto ao objeto do Requerimento;
            Considerando ainda a aprovação de requerimento de abertura de precedente regimental, nos termos descritos na Ata da Sessão Ordinária do dia 20/06/2017;
              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28, inciso II, alínea "f" do Regimento Interno;
               
               
               
                RESOLVE estabelecer o seguinte PRECEDENTE REGIMENTAL:
                  1. Fica dispensada a observância do art. 314 do Regimento Interno da Câmara para apreciação em plenário, de requerimento que diga respeito a prorrogação de prazo constante do inciso IV do art. 310 do Regimento Interno, ficando tal decisão à cargo do Presidente da Câmara.
                    2. À Procuradoria Geral Legislativa para cumprimento das formalidades descritas no art. 316 do Regimento Interno.
                      3. Publique-se e Registre-se.
                        Parauapebas/PA, 05 de julho de 2017.



                        ___________________________________________
                        Elias Ferreira de Almeida Filho
                        Presidente