Lei Ordinária nº 4.696, de 19 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4696

2017

19 de Julho de 2017

ALTERA A LEI 4.464 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

ALTERA A LEI Nº 4.464 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      O caput do art. 1º da Lei nº 4.464, de 08 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.   Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico, anualmente, no dia 11 de junho no Município de Parauapebas.
        § 1º   O Dia Municipal do Evangélico passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Parauapebas.
        § 2º   Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública do Município de Parauapebas, o dia 11 de junho, a ser comemorado o Dia Municipal do Evangélico."
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Município de Parauapebas, 19 de julho de 2017.

             

            DARCI JOSÉ LERMEN

             Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir: 

              https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2017/1381/1381_texto_integral.pdf