Resolução nº 8, de 26 de outubro de 2017
Por transparência ativa entende-se a divulgação, independente de requerimento, das informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas por órgãos ou entidades públicas, observado o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei Federal n° 12.527/2011.
O Portal da Transparência deverá possuir link exclusivo no sítio da Câmara Municipal, em local de destaque e com ampla visibilidade.
Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115/1983.
Quando o fornecimento da informação implicar a impressão ou reprodução de documentos, a Câmara encaminhará o solicitante ao Departamento de Arrecadação Municipal para emissão da guia e pagamento dos custos dos materiais utilizados, salvo na hipótese de declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 12, parágrafo 4°, desta Resolução.
A Câmara Municipal de Parauapebas adotará, na classificação da informação em grau de sigilo, os prazos e critérios definidos no artigo 24 da Lei Federal n° 12.527/2011.
razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no parágrafo 59 do artigo 24 da Lei Federal n° 12.527/2011;
A decisão deverá ser juntada à informação classificada.
O documento que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo terá tratamento do grau de sigilo mais elevado, assegurado o acesso ao teor não classificado por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação das partes sob sigilo.
Para o cumprimento do disposto no caputdeverão ser observados:
o prazo máximo de restrição de acesso à informação previsto no parágrafo 1° do artigo 24 da Lei Federal n° 12.527/2011;
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011 e desta Resolução, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
infrações disciplinares, se praticadas por servidor público, passíveis de punição de acordo com as regras estabelecidas na Lei Municipal n° 4.231/2002.
As pessoas físicas ou jurídicas que detiverem informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com a Câmara Municipal e deixarem de observar o disposto nesta Resolução estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 33 da Lei Federal n° 12.527/2011.
O monitoramento global e preventivo da aplicação das disposições da Lei Federal n° 12.527/2011 e desta Resolução no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas compete à Controladoria Interna, em conformidade com as competências definidas na legislação pertinente.
assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Federal n° 12.527/2011;