Resolução nº 1, de 05 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2018

5 de Abril de 2018

CRIA A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA ELABORAÇÃO E APRECIAÇÃO DE ESTUDOS DA CONSTANTE QUEDA DO REPASSE DA COTA-PARTE DO ICMS E REALIZAR LEVANTAMENTO E ANÁLISE DOS REPASSES DA CFEM.

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CRIA A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA ELABORAÇÃO E APRECIAÇÃO DE ESTUDOS DA CONSTANTE QUEDA DO REPASSE DA COTA-PARTE DO ICMS E REALIZAR LEVANTAMENTO E ANÁLISE DOS REPASSES DA CFEM.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes da Câmara Municipal de Parauapebas para:
        I – 
        analisar os motivos das diminuições constantes do repasse da cota-parte do Imposto Sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
          II – 
          analisar a questão dos repasses da Compensação Financeira da Exploração Mineral (CFEM) em Parauapebas.
            Art. 2º. 
            A Comissão criada por esta Resolução tem a finalidade de analisar e marcar posição da Câmara em relação à situação das quedas constantes do repasse da cota-parte do Imposto Sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ao Município de Parauapebas e realizar o levantamento e análise dos repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral.
              Art. 3º. 
              A Comissão de Assuntos Relevantes será constituída por 05 (cinco) membros indicados pelo Presidente da Mesa Diretora, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, consoante determinado pelo parágrafo 4° do artigo 104 da Resolução n° 008/2016.
                Art. 4º. 
                O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por no máximo 60 (sessenta) dias, para conclusão dos seus trabalhos.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal de Parauapebas.
                    Art. 6º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Parauapebas/PA , 05 de abril de 2018.

                       

                       

                      ELIAS FE RREIRA DE ALMEIDA FILHO

                      Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas

                        *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                        https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2018/139/resolucao_n_01-2018.pdf