Resolução nº 3, de 21 de setembro de 2018
Fica criada a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes da Câmara Municipal de Parauapebas, com a finalidade de estudar, analisar marcar o posicionamento da Câmara em relação aos loteamentos residenciais Nova Carajás, Parque dos Carajás e Cidade Jardim, neste município de Parauapebas, especialmente no que tange as recentes demandas de reintegração de posse e ao descumprimento das condições de infraestrutura por parte das respectivas loteadoras.
A Comissão de Assuntos Relevantes será constituída por 05 (cinco) membros indicados peto Presidente da Mesa Diretora, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, consoante determinado pelo parágrafo 4° do artigo 104 da Resolução n° 008/2016, observada a preferência do signatário para o exercício de sua presidência, a teor do que disciplina o parágrafo 5° do referido artigo.
O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por no máximo 60) (sessenta) dias, para conclusão dos seus trabalhos.
As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal de Parauapebas.