Resolução nº 4, de 07 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2019

21 de Maio de 2019

ALTERA A RESOLUÇÃO N° 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ.

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ALTERA A RESOLUÇÃO N° 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte a Resolução:
      Art. 1º. 
      O caput do Art. 76 da Resolução n° 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 76.   As Comissões Permanentes são em número de 10 (dez), compostas, cada uma, por 03 (três) Vereadores, com as seguintes denominações:
        Art. 2º. 
        O §2° do Art. 172 da Resolução n° 008, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   As inscrições para uso da tribuna serão realizadas após a leitura dos expedientes recebidos e encerrar-se-ão ao final do Pequeno Expediente.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Parauapebas/PA, 07 de maio de 2019.



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            Luiz Alberto Moreira Castilho
            Presidente

              *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

              https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2019/135/resolucao_n_04-2019.pdf