Resolução nº 5, de 04 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2019

4 de Junho de 2019

CRIA A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA APRECIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E TOMADA DE POSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS ACERCA DA CELEBRAÇÃO DE NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PARAUAPEBAS E MARABÁ PARA A REALIZAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO DE OBRAS EM ÁREA DE FRONTEIRA E DE INTERESSE COMUM.

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CRIA A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA APRECIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E TOMADA DE POSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS ACERCA DA CELEBRAÇÃO DE NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PARAUAPEBAS E MARABÁ PARA A REALIZAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO DE OBRAS EM ÁREA DE FRONTEIRA E DE INTERESSE COMUM.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes da Câmara Municipal de Parauapebas, com a finalidade de estudar, analisar e marcar o posicionamento da Câmara sobre a celebração de novo Termo de Cooperação Técnica entre os municípios de Parauapebas e Marabá para a realização de diversos serviços e execução de obras em áreas de fronteira e de interesse comum.
        Art. 2º. 
        Comissão de Assuntos Relevantes será constituída por 05 (cinco) membros indicados pelo Presidente da Mesa Diretora, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, consoante determinado pelo parágrafo 4° do artigo 104 da Resolução n° 008/2016, observada a preferência do signatário para o exercício de sua presidência, a teor do que disciplina o parágrafo 5° do referido artigo.
          Art. 3º. 
          O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por no máximo 60 (sessenta) dias, para conclusão dos seus trabalhos.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal de Parauapebas.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

                 

                Parauapebas-PA, 04 de Junho de 2019

                 

                 

                Luiz Alberto Moreira Castilho

                Presidente da Mesa Diretora

                  *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                  https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2019/136/resolucao_n_05-2019.pdf