Lei Complementar nº 18, de 27 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

2019

27 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 016, de 21 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento- BID, a oferecer garantias e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 016, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Parauapebas, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n° 016, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União, até o valor de U$70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para financiamento do Projeto de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas/PA, nos termos do Artigo 12, da Lei Municipal n° 4.768, de 14 de Janeiro de 2019 e da Lei Orgânica do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
        Parágrafo único   Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
        Art. 2º.   Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        Art. 3º.   Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1°, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000.
        Art. 4º.   Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Parauapebas, 027 de setembro de 2019. 

           

          DARCI JOSÉ LERMEN
          Prefeito Municipal