Resolução nº 1, de 30 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2020

30 de Janeiro de 2020

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, A SE ASSOCIAR À UNIÃO DE VEREADORES E VEREADORAS DA REGIÃO DE CARAJÁS – UVERC E A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A MESMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, A SE ASSOCIAR À UNIÃO DE VEREADORES E VEREADORAS DA REGIÃO DE CARAJÁS – UVERC E A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A MESMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica a Câmara Municipal de Parauapebas autorizada a se associar à união de Vereadores e Vereadoras da Região de Carajás - UVERC, inscrita no CNPJ, sob o número 34.451.494/0001-42, e a contribuir mensalmente com referida entidade, no valor de R$ 1.900,00 (Hum Mil e Novecentos reais).

        Parágrafo único  
        A contribuição será creditada em conta corrente bancária na UVERC, mediante pagamento de boleto ou transferência bancária.
          Art. 2º. 

          As despesas autorizadas no art. 1° desta Resolução correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

          2.002 - Manutenção das Ações Administrativas do Poder Legislativo

          3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

          3.3.90.39.99 - Outros serviços de terceiros - PJ

            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Parauapebas/PA, 30 de janeiro de 2019.


              Luiz Alberto Moreira Castilho
              Presidente da Mesa Diretora

                *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2020/125/resolucao_n_01-2020.pdf