Lei Ordinária nº 4.845, de 30 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.602, de 07 de maio de 2015
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n° 4.602, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O adicional de que trata o caput deste artigo será devido no percentual de 80% (oitenta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.