Resolução nº 6, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2020

17 de Dezembro de 2020

ACRESCENTA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS (RESOLUÇÃO Nº 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016).

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ACRESCENTA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS (RESOLUÇÃO Nº 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016).
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o §7º ao art. 215 da Resolução nº 008/2016, Regimento Interno da Câmara Municipal, que vigorará com a seguinte redação:
        § 7º   A emenda prevista no art. 215, inciso III, alínea “a”, quando for proposta em Plenário, somente será válida, caso haja apoiamento da maioria absoluta dos Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Parauapebas/PA, 16 de dezembro de 2020.

           


           

          LUIZ ALBERTO MOREIRA CASTILHO
          PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

            *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2020/130/resolucao_n_06.2020.pdf