Resolução nº 6, de 16 de dezembro de 2020
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Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica acrescido o §7º ao art. 215 da Resolução nº 008/2016, Regimento Interno da Câmara Municipal, que vigorará com a seguinte redação:
§ 7º
A emenda prevista no art. 215, inciso III, alínea “a”, quando for proposta em Plenário, somente será válida, caso haja apoiamento da maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.