Resolução nº 7, de 22 de dezembro de 2020
Acrescenta o(a)
Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016
Acrescenta o(a)
Regimento Interno nº 1, de 16 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O art. 76 da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno) passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
XI
–
Comissão de Turismo e Desporto;
Parágrafo único
Os membros das Comissões Permanentes deverão, obrigatoriamente, se reunir uma vez por semana, para execução de suas atribuições regimentais.
Art. 2º.
Fica acrescido o art. 85-B à Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), com a seguinte redação:
Art. 85-B.
Compete à Comissão de Turismo e Desporto atuar e emitir parecer sobre todos os processos atinentes ao Turismo e ao Desporto, e em especial:
I
–
manifestar-se sobre a política e o sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;
II
–
colaborar com entidades públicas e não governamentais, associações civis e sindicatos que atuem na formação de política de turismo;
III
–
fiscalizar as ações e projetos relacionados ao turismo municipal;
IV
–
manifestar-se sobre a política e o sistema desportivo municipal e sua organização;
V
–
elaborar, em estreita articulação com órgãos representativos da comunidade desportiva, projetos que representem a concretização de ações que fomentem a viabilização do esporte.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.