Resolução nº 7, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2020

22 de Dezembro de 2020

ACRESCENTA O INCISO XI AO ART. 76 E O ART. 85-B À RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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ACRESCENTA O INCISO XI AO ART. 76 E O ART. 85 - B À RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O art. 76 da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno) passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
        XI  –  Comissão de Turismo e Desporto;
        Parágrafo único   Os membros das Comissões Permanentes deverão, obrigatoriamente, se reunir uma vez por semana, para execução de suas atribuições regimentais.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o art. 85-B à Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), com a seguinte redação:
          Art. 85-B.   Compete à Comissão de Turismo e Desporto atuar e emitir parecer sobre todos os processos atinentes ao Turismo e ao Desporto, e em especial:
          I  –  manifestar-se sobre a política e o sistema municipal de turismo e exploração das atividades e dos serviços turísticos;
          II  –  colaborar com entidades públicas e não governamentais, associações civis e sindicatos que atuem na formação de política de turismo;
          III  –  fiscalizar as ações e projetos relacionados ao turismo municipal;
          IV  –  manifestar-se sobre a política e o sistema desportivo municipal e sua organização;
          V  –  elaborar, em estreita articulação com órgãos representativos da comunidade desportiva, projetos que representem a concretização de ações que fomentem a viabilização do esporte.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Parauapebas/PA, 22 de dezembro de 2020.

             

             

            LUIZ ALBERTO MOREIRA CASTILHO
            PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

              *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

              https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2020/131/resolucao_n_07.2020_1.pdf