Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2020

22 de Dezembro de 2020

ALTERA O ARTIGO 190 DA RESOLUÇÃO Nº 008.2016 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS).

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ALTERA O ARTIGO 190 DA RESOLUÇÃO Nº 008/2016 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS).

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O artigo 190 da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas) passa a vigorar acrescidos com os seguintes parágrafos:
        § 1º   As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos e, quanto sujeitas à leitura, deverão conter ementa de sua matéria.
        § 2º   As proposições e os documentos do processo legislativo serão apresentados e tramitarão de forma eletrônica.
        § 3º   Resolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo, bem como sobre a assinatura digital das proposições e documentos no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


          Parauapebas/PA, 22 de dezembro de 2020.

           

           

          LUIZ ALBERTO MOREIRA CASTILHO
          PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

           

            *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2020/132/resolucao_n_08.2020.pdf