Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2020
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Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O artigo 190 da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas) passa a vigorar acrescidos com os seguintes parágrafos:
§ 1º
As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos e, quanto sujeitas à leitura, deverão conter ementa de sua matéria.
§ 2º
As proposições e os documentos do processo legislativo serão apresentados e tramitarão de forma eletrônica.
§ 3º
Resolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo, bem como sobre a assinatura digital das proposições e documentos no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.