Resolução-MD nº 4, de 07 de abril de 2021
Ficam revogados os incisos XIV e XV do caput e o inciso IV e suas alíneas do parágrafo único do artigo 46 da Resolução nº 017/2015.
DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O parágrafo único do artigo 51 da Resolução nº 017/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
A delegação de atribuições e as competências administrativas previstas nesta Resolução obedecem ao disposto na Resolução nº 008, de 16 de dezembro de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas) e nas Leis Municipais nº 4.231, de 26 de abril de 2002 e 4.629, de 23 de dezembro de 2015.
A distribuição dos cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar e Assessor Parlamentar I a X, previstos no Anexo III da Lei Municipal nº 4.629/2015, será realizada de maneira equitativa entre os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar previstos no artigo 3º desta Resolução, à exceção dos cargos cuja quantidade não permita a divisão exata, ficando o gabinete da Presidência, nestes casos, com um cargo a menos do que a quantidade que resultar da divisão equitativa para cada gabinete."
A designação de servidor para chefiar o Departamento de Memorias e Biblioteca Legislativa somente poderá recair entre os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou afim à área de atuação da unidade. "
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.