Resolução-MD nº 4, de 07 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2021

8 de Abril de 2021

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 017, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E A RESOLUÇÃO Nº 005, DE 13 DE AGOSTO DE 2010, QUE CRIA O INSTITUTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 017, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E A RESOLUÇÃO Nº 005, DE 13 DE AGOSTO DE 2010, QUE CRIA O INSTITUTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica suprimido o inciso III do artigo 4º da Resolução nº 017, de 23 de dezembro de 2015.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do artigo 8º da Resolução nº 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
          “Art. 8º ................................................................................................................................. .............................................................................................................................................
            Parágrafo único   Para executar as atribuições que lhe competem, o Gabinete da Presidência conta com a Assessoria de Comunicação e o Departamento de Cerimonial."
            Art. 3º. 
            Ficam revogados a Seção III do Capítulo I do Título III da Resolução nº 017/2015 e seus artigos 13 e 14.
              Art. 4º. 
              Ficam revogados o Capítulo III do Título IV da Resolução nº 017/2015 e seus artigos 26, 27, 28 e 29.
                Art. 5º. 
                O parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                  “Art. 32 ................................................................................................................................ .............................................................................................................................................
                    Parágrafo único   A designação de servidor para a chefia do Departamento de Contabilidade somente poderá recair entre os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou afim à área de atuação da unidade."
                    Art. 6º. 
                    O parágrafo único do artigo 34 da Resolução nº 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                      “Art. 34 ................................................................................................................................ .............................................................................................................................................
                        Parágrafo único   A designação de servidor para a chefia do Departamento de Patrimônio somente poderá recair entre os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou afim à área de atuação da unidade."
                        Art. 7º. 
                        O parágrafo único do artigo 38 da Resolução nº 017/2015 passa a ser parágrafo 1º, vigorando com a seguinte redação:
                          “Art. 38 ................................................................................................................................ .............................................................................................................................................
                            § 1º   Para executar as atribuições que lhe competem, a Diretoria Administrativa conta com o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento de Materiais e Serviços, o  Departamento de Compras, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Departamento de Licitações e Contratos e o Departamento de Polícia Legislativa, órgãos  auxiliares diretamente subordinados ao Diretor Administrativo."
                            Art. 8º. 
                            Fica acrescido ao artigo 38 da Resolução nº 017/2015 o parágrafo 2º, com a seguinte redação:
                              “Art. 38 ................................................................................................................................ .............................................................................................................................................
                                § 2º   A existência dos órgãos auxiliares descritos no parágrafo antecedente não impede que a Diretoria Administrativa institua, conforme a necessidade, unidades de trabalho diretamente subordinadas ao Diretor Administrativo, sem natureza de órgão auxiliar, para atuação em demandas específicas de competência da Diretoria."
                                Art. 9º. 
                                O parágrafo único do artigo 45 da Resolução nº 017/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                                  “Art. 45 ................................................................................................................................ .............................................................................................................................................
                                    Parágrafo único   A designação de servidor para a chefia do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação somente poderá recair entre os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou afim à área de atuação da unidade."
                                    Art. 10. 

                                    Ficam revogados os incisos XIV e XV do caput e o inciso IV e suas alíneas do parágrafo único do artigo 46 da Resolução nº 017/2015.

                                      Art. 11. 
                                      Fica criada, no Título V, Capítulo II, da Resolução nº 017/2015, a Seção V, com os seguintes dispositivos:
                                        Seção V
                                        DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
                                        Art. 46-A.   A direção do Departamento de Licitações e Contratos é exercida pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos.
                                        Art. 46-B.   São atribuições do Departamento de Licitações e Contratos:
                                        I  –  coordenar as atividades executadas pelos responsáveis pela condução dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Parauapebas, independente da modalidade eleita;
                                        II  –  promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente;
                                        III  –  avaliar o cabimento de contratação direta, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, de conformidade com as hipóteses previstas na legislação própria;
                                        IV  –  promover a tramitação dos processos licitatórios da Câmara;
                                        V  –  arquivar e manter sob sua guarda os autos dos processos licitatórios;
                                        VI  –  prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras, licitantes, sociedade civil e autoridades, nos termos da legislação pertinente;
                                        VII  –  divulgar e publicar os instrumentos convocatórios e demais atos relativos às contratações da Câmara;
                                        VIII  –  realizar, gerir e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
                                        IX  –  conduzir as sessões públicas referentes às licitações;
                                        X  –  julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões;
                                        XI  –  receber, analisar, responder e instruir impugnações e recursos, conforme o caso, submetendo os autos à apreciação superior, quando necessário;
                                        XII  –  submeter à apreciação da Procuradoria as minutas de editais de licitação, contratos e demais instrumentos congêneres, de conformidade com a legislação pertinente;
                                        XIII  –  submeter ao Controle Interno os processos licitatórios, para análise e parecer;
                                        XIV  –  promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos licitatórios em andamento;
                                        XV  –  manter, sob sua guarda e responsabilidade, as vias originais dos processos licitatórios e contratos administrativos do ano vigente;
                                        XVI  –  publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no Mural de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e em eventuais outros meios de transparência, os dados e informações pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor, mantendo-os sempre atualizados e publicados nos prazos estabelecidos em normas próprias exaradas pelos órgãos de controle, pela Administração e pela legislação;
                                        XV  –  dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo.
                                        Art. 46-C.   Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, o Departamento poderá solicitar o pronunciamento de unidades administrativas especializadas da Câmara, sempre que a  natureza da licitação ou a complexidade do seu objeto o exigir.”
                                        Art. 12. 
                                        Fica criada, no Título V, Capítulo II, da Resolução nº 017/2015, a Seção VI, com os seguintes dispositivos:
                                          Seção VI

                                          DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA 

                                          Art. 46-D.   A chefia do Departamento de Polícia Legislativa é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
                                          Parágrafo único   Somente poderá ser designado para chefiar o Departamento de Polícia Legislativa, servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Polícia Legislativa do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas.
                                          Art. 46-E.   São atribuições do Departamento de Polícia Legislativa:
                                          I  –  exercer o poder de polícia na Câmara Municipal, mantendo a ordem e a segurança em todas as suas dependências, devendo, quando for o caso, conter e retirar quem esteja cometendo crime ou perturbando as atividades da Casa;
                                          II  –  dar proteção a vereadores, servidores e terceiros que estiverem nas dependências da Câmara Municipal;
                                          III  –  monitorar e auxiliar as atividades de controle das entradas e saídas do edifício da Câmara, podendo proceder à revista de pessoas, seus pertences e veículos, quando houver  necessidade;
                                          IV  –  realizar o policiamento, a revista, a busca e a apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara, de acordo com instruções da chefia ou quando solicitado pela Presidência;
                                          V  –  promover a segurança de autoridades nas dependências da Câmara, bem assim, de servidores e vereadores em exercício fora da sede, quando determinado pela Presidência;
                                          VI  –  responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara, em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar de Parauapebas, zelando pela manutenção e funcionamento dos equipamentos e sistemas hidráulicos adquiridos para esse fim;
                                          VII  –  inspecionar e registrar a entrada e saída de volumes ou objetos das dependências da Câmara, que denote não estar dentro dos parâmetros normais e costumeiros;
                                          VIII  –  investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara, inclusive nos estacionamentos interno e externo;
                                          IX  –  realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal;
                                          X  –  controlar, por meio de câmeras de vídeo monitoramento, todo o interior do prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e o controle dos equipamentos, com acesso restrito aos seus  membros, salvo autorização em contrário expedida pela Presidência da Casa;
                                          XI  –  realizar a coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições, bem como desenvolver seu próprio banco de  dados;
                                          XII  –  manter o registro das ocorrências inerentes à Polícia e realizar, no âmbito da Câmara Municipal, investigações e sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa;
                                          XIII  –  exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor Administrativo.”
                                          Art. 13. 

                                          O parágrafo único do artigo 51 da Resolução nº 017/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                            “Art. 51 ..................................................................................................................................
                                            ...............................................................................................................................................

                                              Parágrafo único  

                                              A delegação de atribuições e as competências administrativas previstas nesta Resolução obedecem ao disposto na Resolução nº 008, de 16 de dezembro de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas) e nas Leis Municipais nº 4.231, de 26 de abril de 2002 e 4.629, de 23 de dezembro de 2015.

                                              Art. 14. 
                                              O parágrafo 2º do artigo 52 da Resolução nº 017/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                “Art. 52 ..................................................................................................................................
                                                ...............................................................................................................................................

                                                  § 2º  

                                                  A distribuição dos cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar e Assessor Parlamentar I a X, previstos no Anexo III da Lei Municipal nº 4.629/2015, será realizada de maneira equitativa entre os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar previstos no artigo 3º desta Resolução, à exceção dos cargos cuja quantidade não permita a divisão exata, ficando o gabinete da Presidência, nestes casos, com um cargo a menos do que a quantidade que resultar da divisão equitativa para cada gabinete."

                                                  Art. 15. 
                                                  Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo segundo do artigo 51 da Resolução nº 017/2015.
                                                    Art. 16. 
                                                    O parágrafo único do artigo 13 da Resolução nº 005, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                      “Art. 13 ................................................................................................................................
                                                      .............................................................................................................................................

                                                        Parágrafo único  

                                                        A designação de servidor para chefiar o Departamento de Memorias e Biblioteca Legislativa somente poderá recair entre os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou afim à área de atuação da unidade. "

                                                        Art. 17. 

                                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                           

                                                          Parauapebas/PA., 07 de abril de 2021.

                                                           

                                                           

                                                          IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO

                                                          Presidente da Mesa Diretor

                                                            *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                                                            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2021/7/resolucao_004-2021.pdf