Lei Ordinária-PREF nº 4.975, de 27 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4975

2021

31 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS CANAIS DE DENÚNCIA DE ABUSO E VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS TELEAULAS, VIDEOAULAS E AULAS AO VIVO, VIA INTERNET, DISPONIBILIZADAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS.

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DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS CANAIS DE DENÚNCIA DE ABUSO E VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS TELEAULAS, VIDEOAULAS E AULAS AO VIVO, VIA INTERNET, DISPONIBILIZADAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os canais de atendimento do Disque 100, para denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes, deverão ser divulgados nas teleaulas, videoaulas e aulas ao vivo, via internet, da rede municipal de ensino de Parauapebas.
        Parágrafo único  
        Em caso de existência de outros canais de denúncia em nível municipal e/ou estadual, estes também deverão ser divulgados.
          Art. 2º. 
          A divulgação deverá ser feita em linguagem simples e clara, assegurando, assim, a melhor compreensão para crianças e adolescentes quanto aos canais de denúncia.
            Parágrafo único  
            A abordagem deverá ser realizada de forma pedagógica, levando em conta a devida adequação à idade dos estudantes.
              Art. 3º. 
              O material a ser usado para divulgação deverá assegurar a máxima proteção de crianças e adolescentes, respeitando o preceituado na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Parauapebas, 27 de agosto de 2021.



                    DARCI JOSÉ LERMEN
                    Prefeito Municipal