Lei Ordinária-PREF nº 4.990, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4990

2021

8 de Outubro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULOS DEFINITIVOS DE TERRENOS URBANOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Parauapebas autorizado a conceder TÍTULOS DEFINITIVOS aos possuidores de terrenos urbanos localizados no Município de Parauapebas, conforme especificações abaixo:
        I – 
        Possuidor: José Lacerda Filho; endereço do terreno: Rua 07 de Setembro, Quadra 182, Lote 03, Bairro Rio Verde; Processo n° 10.788;
          II – 
          Possuidor: Manoel Borges da Silva; endereço do terreno: Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Quadra 73, Lote 120-A, Bairro Rio Verde; Processo n° 10.798.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Parauapebas, 24 de setembro de 2021.


              DARCI JOSÉ LERMEN
              Prefeito Municipal