Lei Ordinária-PREF nº 4.990, de 24 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Parauapebas autorizado a conceder TÍTULOS DEFINITIVOS aos possuidores de terrenos urbanos localizados no Município de Parauapebas, conforme especificações abaixo:
I –
Possuidor: José Lacerda Filho; endereço do terreno: Rua 07 de Setembro, Quadra 182, Lote 03, Bairro Rio Verde; Processo n° 10.788;
II –
Possuidor: Manoel Borges da Silva; endereço do terreno: Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Quadra 73, Lote 120-A, Bairro Rio Verde; Processo n° 10.798.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.