Decreto do Executivo nº 263, de 19 de novembro de 2001
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 1.522, de 22 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Os Livros e Documentos Fiscais de que trata o artigo 65, da Lei 1.522, de 22 de Dezembro de 1994, para que produzam os efeitos legais perante a Fazenda Pública Municipal, deverão ser autenticados mecanicamente pelo Departamento de Tributos Diversos, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.