Decreto do Executivo nº 263, de 19 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

263

2001

19 de Novembro de 2001

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ART. 65 DA LEI 1.522/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ART. 65 DA LEI 1.522/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    A Prefeita do Município de Parauapebas, no uso de suas atribuições legais, em especial, as emanadas do artigo 104 da Lei Orgânica do Munícipio,

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Os Livros e Documentos Fiscais de que trata o artigo 65, da Lei 1.522, de 22 de Dezembro de 1994, para que produzam os efeitos legais perante a Fazenda Pública Municipal, deverão ser autenticados mecanicamente pelo Departamento de Tributos Diversos, da Secretaria Municipal de Fazenda.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Parauapebas, 19 de novembro de 2001.



            Ana Isabel Mesquita de Oliveira
            Prefeita