Lei Ordinária-PREF nº 5.097, de 13 de maio de 2022
Fica instituída a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI para os diretores e vice-diretores de escola, coordenadores de apoio pedagógico 1 e II, servidores em função de orientação educacional e professores da base comum e diversificada lotados nas escolas municipais de tempo integral, em razão da implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Parauapebas, nos termos da Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, e da Lei Municipal n° 4.606, de 07 de julho de 2015.
A designação do servidor para qualquer outra função ou atividade diversa das previstas no caput deste artigo implicará na imediata cessação da gratificação.
Os servidores ocupantes dos cargos relacionados no caput deste artigo deverão desempenhar suas funções e atribuições unicamente na respectiva escola de tempo integral, em tempo integral.
A Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI será paga no valor de quinze por cento, a ser calculado sobre o vencimento base do servidor.
A Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI tem caráter indenizatório e não integra a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei