Lei Ordinária-PREF nº 5.093, de 28 de abril de 2022
Art. 1º.
A Lei Municipal n.° 5.037, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6° ....................................
§1° O processo de seleção acontecerá através de edital publicado pela Secretaria Municipal de Juventude - SEJUV, mediante ampla divulgação no Diário Oficial e no site do Município de Parauapebas. (NR)
Art. 17 ...............................................
§1° O "Projeto Start" tem como meta beneficiar 1040 (um mil e quarenta) jovens anualmente, com cursos que terão duração de 3 (três) meses. (NR)
...................................................."
...................................................."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.