Lei Ordinária-PREF nº 5.095, de 05 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5095

2022

5 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NA MESMA UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

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DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NA MESMA UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento de ensino da rede pública municipal, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
        § 1º 
        Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.
          § 2º 
          Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula.
            § 3º 
            A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para os processos de matrícula e ou rematrícula.
              Art. 2º. 
              Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Parauapebas, 05 de maio de 2022.


                    DARCI JOSÉ LERMEN
                    Prefeito Municipal