Lei Ordinária nº 5.120, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5120

2022

8 de Junho de 2022

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE RISCO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LEGALMENTE INVESTIDOS NO CARGO DE PROFESSOR, EM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES EM UNIDADE PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA.

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INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE RISCO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LEGALMENTE INVESTIDOS NO CARGO DE PROFESSOR, EM DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES EM UNIDADE PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA.

              A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituída a Gratificação de Risco - GR aos servidores públicos municipais legalmente investidos no cargo de professor, em desempenho de suas atribuições em unidade prisional ou socioeducativa.

        Art. 2º. 

        A Gratificação de Risco - GR é vantagem pecuniária devida mensalmente aos servidores públicos que se enquadrem no disposto no artigo 1º desta Lei, e visa compensar a exposição ao risco de vida e à violação da integridade fÍsica ou moral.

          Parágrafo único  

          Implicará na imediata cessação da gratificação quando o servidor não estiver mais lotado em unidade prisional ou  socioeducativa.

            Art. 3º. 

            A Gratificação de Risco - GR será devida no valor de quinze por cento sobre o vencimento base do servidor.

              Art. 4º. 

              A Gratificação de Risco - GR tem caráter indenizatório e não integra a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.

                Parágrafo único  

                A Gratificação de Risco - GR não poderá ser acumulada com o adicional de periculosidade ou insalubridade.

                  Art. 5º. 

                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Parauapebas, 08 de junho de 2022.

                       

                      DARCI JOSÉ LERMEN

                      Prefeito Municipal