Lei Ordinária-PREF nº 5.131, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5131

2022

1 de Julho de 2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.780, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.780, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      A Lei Municipal n° 4.780, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com
      as seguintes alterações: 

        Art. 4º.  

        Compete à Secretaria Especial de Governo - SEGOV o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados e demais competências a serem delimitadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.

        Art. 11.  

        As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Especial de Governo - SEGOV.

        Art. 2º. 

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Parauapebas, 01 de julho de 2022. 

           

          DARCI JOSÉ LERMEN
          Prefeito Municipal