Lei Ordinária-PREF nº 5.131, de 01 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.780, de 29 de abril de 2019
Art. 1º.
A Lei Municipal n° 4.780, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 4º.
Compete à Secretaria Especial de Governo - SEGOV o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados e demais competências a serem delimitadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Especial de Governo - SEGOV.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.