Resolução-GP nº 5, de 21 de março de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 17 de agosto de 2010
Art. 1º.
O caput do artigo 1º da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
XVII
–
dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Escola
do Legislativo e do Museu do Legislativo.
Art. 2º.
O caput do artigo 8º da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
V
–
Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen;
VI
–
Escola do Legislativo;
Art. 3º.
O caput do artigo 10 da Resolução nº 005/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
XV
–
dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Escola do
Legislativo e do Museu do Legislativo.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.