Resolução nº 8, de 24 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, Estado do Pará, o Projeto
“Caminhos da Democracia, Vereador Mirim”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Vereadores e as escolas, permitindo aos estudantes do Ensino Fundamental participarem do processo legislativo e compreenderem o papel do Poder Legislativo Municipal, de forma a contribuir para a formação de sua cidadania, compreensão dos aspectos políticos da sociedade brasileira, estimulando a participação política ativa na vida e no meio social.
Art. 2º.
Constituem objetivos do Projeto “Caminhos da Democracia, Vereador Mirim”:
I –
despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
II –
integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
III –
criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios das crianças e adolescentes em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem;
IV –
proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Parauapebas/PA;
V –
possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores e das propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
VI –
favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as prioridades da população;
VII –
proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores,
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
VIII –
sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto
“Caminhos da Democracia, Vereador Mirim” e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento.
Art. 3º.
A Câmara Mirim, do Projeto “Caminhos da Democracia, Vereador Mirim”, será composta
por 15 (quinze) Vereadores Mirins.
§ 1º
O processo de escolha dos Vereadores Mirins, titulares e suplentes, dar-se-á por eleição,
mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como candidatos e eleitores os alunos devidamente matriculados do 5º ao 9º ano dos estabelecimentos escolares públicos do município de Parauapebas.
§ 2º
A Secretaria Municipal de Educação selecionará, anualmente, 15 (quinze) escolas para
participarem das eleições para a composição da Câmara Mirim.
§ 3º
A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade
mínima de 9 (nove) anos e máxima de 15 (quinze) anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados do 5º ao 9º ano do ensino fundamental do estabelecimento de ensino público municipal.
§ 4º
A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, obedecendo aos seguintes critérios:
I –
eleições visando o surgimento de lideranças;
II –
análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
III –
concurso de redação sobre temas atuais.
§ 5º
A campanha deverá se desenvolver internamente, no estabelecimento público de ensino, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
§ 6º
Caberá à direção da escola a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, com o apoio do Instituto Legislativo da Câmara Municipal, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
§ 7º
A eleição ocorrerá no recinto das respectivas escolas participantes e a Câmara de Vereadores de Parauapebas fornecerá as cédulas eleitorais ou urnas eletrônicas.
Art. 4º.
A eleição para a Câmara Mirim ocorrerá, anualmente, no mês de março e o Vereador
Mirim exercerá o seu mandato no período de março a dezembro.
Art. 5º.
Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para
acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins.
Art. 6º.
Serão considerados eleitos 15 (quinze) alunos titulares, permanecendo como suplente o segundo candidato mais votada na respectiva escola.
§ 1º
Os candidatos eleitos tomarão posse mediante compromisso, em Sessão Solene a ser realizada pela Câmara no prazo de 15 (quinze) dias após o resultado da eleição.
§ 2º
A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que
conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação, para preenchimento dos cargos de Presidente(a), Vice-Presidente(a), 1º Secretário(a) e 2º Secretário(a).
§ 3º
A Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim.
§ 4º
Em razão das férias escolares e do recesso parlamentar, não haverá atividades da Câmara
Mirim durante o mês de julho.
Art. 7º.
Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria
da qualidade de vida da comunidade parauapebense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
§ 1º
O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores
Mirins possam sistematizar suas propostas.
§ 2º
As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de
análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos
competentes.
§ 3º
Em caso de projetos de lei aprovados, as matérias serão encaminhados à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação para conhecimento e avaliação quanto à sua apresentação nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 8º.
As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão bimestralmente, tendo como local o Plenário
do Poder Legislativo do Município de Parauapebas/PA.
Art. 9º.
As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
§ 1º
Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
§ 2º
O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
Art. 10.
O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na primeira semana do mês de dezembro do
mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas, quando aqueles serão homenageados através de entrega de diploma.
Parágrafo único
Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada
de relevante interesse público e educativo, e exercerão mandato de 10 (dez) meses, sendo vedada sua reeleição.
Art. 11.
Competirá a Câmara Municipal, através do Instituto do Legislativo, a organização e
coordenação geral do programa, campanha e eleição, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
Art. 12.
Competirá a Câmara Municipal, através da Diretoria Legislativa, a organização das
sessões solenes e ordinárias relativas ao Projeto “Caminhos da Democracia, Vereador Mirim”.
Art. 13.
Os critérios para eleição dos Vereadores Mirins, posse e exercício do mandato serão
regulamentados por esta Resolução e por Regimento Interno próprio, a ser elaborado por Ato do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 14.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 15.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2023/93/2023.04.25.edomp.pdf