Resolução nº 12, de 12 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Parauapebas, com o objetivo de atuar especificamente na garantia dos direitos das mulheres, fortalecer a luta em defesa de seus direitos e sua dignidade, como também aprimorar a legislação
analisando e aperfeiçoando as já existentes ou propondo novos projetos que visem garantir seus direitos.
Parágrafo único
A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão da Câmara Municipal de Parauapebas, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, e que contará com suporte técnico para seu funcionamento.
Art. 2º.
A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de uma Procuradora da Mulher e
de Procuradoras Adjuntas, em quantidade correspondente ao número de vereadoras com assento nesta Casa, designadas pelo Presidente da Mesa Diretora, com mandato de dois anos que deverá coincidir com o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas.
Parágrafo único
As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda, Terceira e daí por diante, conforme o número de vereadoras no exercício de mandato parlamentar, que substituirão, nesta ordem, a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º.
Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara e, ainda:
I –
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e/ou
discriminação contra a mulher;
II –
fiscalizar e acompanhar, na circunscrição do município, a execução de programas dos
Governos Federal, Estadual e Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;
III –
cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
IV –
promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 4º.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher
terá ampla divulgação pela unidade responsável pela comunicação institucional da Câmara
Municipal de Parauapebas.
Art. 5º.
A suplente de vereador que estiver em substituição provisória do titular do mandato
não poderá ocupar a função de Procuradora da Mulher, sendo-lhe possível funcionar tão somente como Procuradora Adjunta.
Art. 6º.
No caso de não haver nenhuma mulher parlamentar eleita na Câmara, os vereadores
eleitos poderão exercer as funções de Procurador da Mulher e Procuradores Adjuntos, até o máximo de três, indicados pelo partido ou bloco, observando-se, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.