Lei Ordinária-PREF nº 5.434, de 08 de abril de 2024
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder revisão geral anual no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento-base dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, da administração pública direta e indireta, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de janeiro a dezembro de 2023, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus jurídicos efeitos a 1º de janeiro de 2024.