Lei Ordinária-PREF nº 5.434, de 08 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5.434

2024

8 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a revisão das remunerações dos servidores públicos do município de Parauapebas e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder revisão geral anual no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento-base dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, da administração pública direta e indireta, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de janeiro a dezembro de 2023, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus jurídicos efeitos a 1º de janeiro de 2024.

           

          Parauapebas/PA, 8 de abril de 2024.


          DARCI JOSÉ LERMEN
          Prefeito de Parauapebas