Resolução nº 3, de 28 de maio de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao artigo 190 da Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
§ 4º
Art. 190.....
[...]
§ 4º O envio e recebimento de proposições será feito por meio de sistema de processo eletrônico, por e-mail oficial ou, excepcionalmente, por protocolo físico.
§ 5º
Considera-se recebida a proposição para todos os efeitos, na data fixada pelo sistema de processo eletrônico, pelo provedor de serviços de e-mail ou, quando for o caso, na data anotada no documento no ato do protocolo físico.
Art. 2º.
Fica acrescido o § 3º ao artigo 77 da Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
§ 3º
Art. 77....
[...]
§ 3º O Veto que for considerado intempestivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação será arquivado.
Art. 3º.
Fica acrescido o inciso II-A ao artigo 154 da Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.