Resolução nº 3, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2024

28 de Maio de 2024

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao artigo 190 da Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

        § 4º  

        Art. 190.....
        [...]
        § 4º O envio e recebimento de proposições será feito por meio de sistema de processo eletrônico, por e-mail oficial ou, excepcionalmente, por protocolo físico.

        § 5º   Considera-se recebida a proposição para todos os efeitos, na data fixada pelo sistema de processo eletrônico, pelo provedor de serviços de e-mail ou, quando for o caso, na data anotada no documento no ato do protocolo físico.
        Art. 2º. 

        Fica acrescido o § 3º ao artigo 77 da Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

          § 3º  

          Art. 77....

          [...]

          § 3º O Veto que for considerado intempestivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação será arquivado.

          Art. 3º. 

          Fica acrescido o inciso II-A ao artigo 154 da Resolução nº 8/2016, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

            II- A  – 

            Art. 154....

            [...]

            II-A – 06 (seis) minutos:

            a)   para leitura de indicações;
            b)   para a leitura de requerimentos, diversos dos previstos nas alíneas “e” e “f” do inciso IV deste artigo.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Parauapebas/PA, 28 de maio 2024.

               

              RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA

              Presidente da Mesa Diretora