Lei Ordinária-PREF nº 5.405, de 22 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.509, de 04 de julho de 2012
Art. 1º.
Esta Lei trata da majoração do quantitativo dos cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II, previstos na Lei nº 4.509, de 04 de julho de 2012.
Art. 2º.
O Anexo I da Lei Municipal nº 4.509, de 2012, contendo a tabela do quantitativo dos cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II do Município, fica substituído pelo Anexo Único desta Lei, passando de 500 (quinhentos) para 574 (quinhentos e setenta e quatro) cargos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO | CATEGORIA FUNCIONAL | GRUPO OCUPACIONAL | ÁREAS DE ATUAÇÃO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | QUANTIDADE |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I | DOCENTE | GOB - PEB | ÁREA 1 - Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental | Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia | 1270 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II | DOCENTE | GOB - PEB | ÁREA 2 - Anos finais do Ensino Fundamental | Curso Superior de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente ao conhecimento específico do currículo | 574 |