Lei Ordinária nº 640, de 24 de agosto de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

640

1992

24 de Agosto de 1992

Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à MARIA DO AMPARO SANTOS SILVA, e expede outras providên­cias.

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Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à MARIA DO AMPARO SANTOS SILVA, e expede outras providên­cias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Parauapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano à MARIA DO AMPARO SANTOS SILVA, localizado no Núcleo de Parauapebas à Rua M, Quadra 101, Lote 14, com limites e características seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote 13, pelo lado es­querdo com o lote 15, frente para a Rua M e fundos com o lote 02 da Rua L, medindo; 10,00 metros de frente, 26,00 metros de lateral direita, 26,00 metros de lateral esquerda e 10,00 metros de fundos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1992.

           

          FAISAL SALMEN

          Prefeito Municipal                              Secretário de Terras

            Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir: 

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1992/4191/ord-640-1992-parauapebas-pa.pdf