Lei Ordinária nº 640, de 24 de agosto de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Parauapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano à MARIA DO AMPARO SANTOS SILVA, localizado no Núcleo de Parauapebas à Rua M, Quadra 101, Lote 14, com limites e características seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote 13, pelo lado esquerdo com o lote 15, frente para a Rua M e fundos com o lote 02 da Rua L, medindo; 10,00 metros de frente, 26,00 metros de lateral direita, 26,00 metros de lateral esquerda e 10,00 metros de fundos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.