Resolução-GP nº 6, de 27 de novembro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 319-A à Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
Art. 319-A.
Nas hipóteses apontadas no decorrer deste Regimento Interno
que exijam o resultado do cálculo de determinado quórum ou requisito de subscrição, tais como 1/3 e/ou 2/3, maiorias relativa ou absoluta do número de Vereadores, as frações dadas pelo resultado serão desprezadas, sendo considerado, para todos os efeitos, o número inteiro imediatamente superior.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/4308/resolucao_006.2024.pdf