Resolução-GP nº 6, de 27 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2024

27 de Novembro de 2024

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Fica acrescido o art. 319-A à Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

        Art. 319-A.   Nas hipóteses apontadas no decorrer deste Regimento Interno que exijam o resultado do cálculo de determinado quórum ou requisito de subscrição, tais como 1/3 e/ou 2/3, maiorias relativa ou absoluta do número de Vereadores, as frações dadas pelo resultado serão desprezadas, sendo considerado, para todos os efeitos, o número inteiro imediatamente superior.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Parauapebas/PA, 26 de novembro de 2024.

           

           

          RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA 

          Presidente da Mesa Diretora

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/4308/resolucao_006.2024.pdf