Lei Ordinária-PREF nº 5.527, de 29 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5527

2024

5 de Dezembro de 2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.420, DE 21 DE MARÇO DE 2024, QUE DISCIPLINA O TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.420, DE 21 DE MARÇO DE 2024, QUE DISCIPLINA O TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 3º. da Lei Municipal nº 5.420, de 21 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

        II  – 

        a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade de lotação, não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do seu total de servidores;

        VII  – 

        o regime de teletrabalho não pode implicar prejuízo à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo nas unidades administrativas da Câmara Municipal.

        § 1º  

        Caso o número de servidores interessados em realizar o teletrabalho, em determinada unidade administrativa, supere o limite previsto no inciso II do caput deste artigo, deverá ser adotado o disposto nos artigos 16 a 18 desta Lei.

        § 2º  

        Para o cálculo do percentual a que se refere o inciso II do caput deste artigo, deverá ser considerado o total de servidores lotados na unidade administrativa da qual provenha o pedido de teletrabalho, ainda que não haja identidade de cargos, vínculos ou atribuições entre o solicitante e os demais servidores da mesma lotação, observando-se, em qualquer caso, que a concessão do regime não pode acarretar prejuízo ao atendimento presencial na unidade por falta ou insuficiência de pessoal, o que deve ser expressamente atestado pela chefia imediata por ocasião do envio da solicitação ao Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho.

        § 3º  

        Na hipótese de o cálculo do percentual a que se refere o inciso II do caput deste artigo atingir fração superior a 0,5, considerar-se-á o primeiro número inteiro subsequente para a definição do número máximo de servidores passíveis de autorização para teletrabalho na unidade administrativa.

        § 5º  

        Na análise da ausência de prejuízo para a plena capacidade de atendimento de que trata o § 2º deste artigo, tanto a chefia imediata quanto o Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho devem considerar o plexo de atividades desenvolvidas pela unidade administrativa, englobando não somente o atendimento, a orientação e o encaminhamento de público usuário, interno e externo, e a execução das atividades gerais de caráter administrativo, mas, principalmente, as atividades finalísticas relacionadas às competências institucionais da unidade, nos moldes estabelecidos pela Resolução nº 17, de 23 de dezembro de 2015, e demais normas aplicáveis.

        Art. 2º. 
        O art. 5º. da Lei Municipal nº 5.420/2024 fica acrescido do inciso XII e passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  que tenha menos de 03 (três) meses de exercício em sua atual unidade administrativa de lotação;
          XII  –  que esteja lotado em gabinete.
          Parágrafo único   A atestação das condições previstas nos incisos III a XII deste artigo compete ao Departamento de Recursos Humanos, após consulta às unidades e/ou comissões competentes, devendo ser realizada previamente à reunião do Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho destinada à apreciação do pedido.
          Art. 3º. 
          O art. 12 da Lei Municipal nº 5.420/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
            V  –  a ausência de prejuízo para o funcionamento da unidade de lotação do servidor e para a Câmara.
            § 7º   Decorridos 30 (trinta) dias do início do teletrabalho, a estação de trabalho do servidor na Câmara Municipal de Parauapebas será desativada e os respectivos móveis, equipamentos e estruturas serão destinados para outras unidades e/ou demandas do Poder Legislativo.
            Art. 4º. 
            O art. 14 da Lei Municipal nº 5.420/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º   O Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho, de posse dos documentos e informações previstos no artigo anterior, elaborará parecer sobre o desenvolvimento das atividades funcionais por cada servidor em teletrabalho, opinando, ao final, por sua manutenção ou revogação, ou determinando seu ajuste.
              § 2º   Se o Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho concluir que o servidor não está atendendo ao respectivo plano de trabalho, ou que, mesmo atendido o plano de trabalho, a produção apresentada seja irrelevante a ponto de não justificar a manutenção do teletrabalho, deverá propor à Presidência da Mesa Diretora o retorno do servidor ao trabalho presencial, ouvida a chefia imediata.
              § 3º   Na hipótese do parágrafo anterior, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da manifestação do Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho, para, querendo, apresentar defesa.
              § 6º   O Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho também poderá determinar ajustes no plano de trabalho do servidor, caso o repute insuficiente ou inadequado, ouvindo a chefia imediata e o próprio servidor.
              § 7º   Caso não haja concordância do servidor quanto ao ajuste de seu plano de trabalho, o Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho deverá propor o retorno do servidor às atividades presenciais, aplicando-se o disposto nos §§ 3º a 5° deste artigo.
              § 8º   O plano de trabalho ajustado passa a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente à alteração promovida pela emissão do novo plano, firmado pelos membros do Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho, pelo servidor e por sua chefia imediata.
              Art. 5º. 
              O art. 15 da Lei Municipal nº 5.420/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
                I  –  analisar os resultados de cada unidade administrativa que tenha servidores em regime de teletrabalho, notadamente sob os aspectos do atendimento das demandas, da produtividade e da ausência de prejuízo às atividades institucionais;
                V  –  recomendar, motivadamente, a manutenção, a alteração ou a extinção do teletrabalho no âmbito de determinada unidade administrativa ou mesmo na Câmara.
                Art. 6º. 
                O art. 16 da Lei Municipal nº 5.420/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 16.   Na hipótese de haver, na unidade administrativa, pedidos para exercício em teletrabalho que excedam o limite estabelecido no inciso II do artigo 3° desta Lei, deverão ser adotados os seguintes critérios de preferência, nesta ordem:
                  Art. 7º. 
                  O art. 18 da Lei Municipal nº 5.420/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
                    § 1º   Verificada a proximidade do vencimento do prazo do teletrabalho de seus servidores, compete à chefia imediata de cada unidade administrativa informar aos demais servidores e consultá-los sobre o interesse em aderir ao regime, de modo a possibilitar o revezamento de beneficiados.
                    Art. 8º. 
                    O art. 19 da Lei Municipal nº 5.420/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
                      IX  –  em razão da lotação do servidor em unidade administrativa que reclame o exercício presencial das atividades ou em gabinete de vereador.
                      § 8º   Na hipótese prevista no inciso III deste artigo, caso a necessidade de retorno de servidores para o regime presencial não alcance a totalidade dos servidores da unidade em teletrabalho, deverá ser priorizado o retorno do(s) servidor(es) que estiver(em) há mais tempo no regime, aplicando-se, no caso de igual data de afastamento, os critérios de preferência previstos no artigo 16 desta Lei
                      Art. 9º. 
                      O art. 21 da Lei Municipal nº 5.420/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 21.   O regime de teletrabalho não poderá implicar, de forma alguma, o exercício de atividades que não façam parte das atribuições funcionais legais do servidor, sendo, contudo, admitidas a adaptação ou a atribuição de atividades distintas das até então desenvolvidas pelo servidor no formato presencial, desde que as atribuições a serem executadas à distância estejam entre as competências da unidade de lotação do servidor
                        Art. 10. 
                        O art. 25 da Lei Municipal nº 5.420/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
                          Art. 25.   A Câmara deverá disponibilizar, em seu sítio eletrônico oficial, canal de comunicação destinado a colher a avaliação de usuários, servidores ou não, sobre o atendimento prestado nas unidades administrativas que possuam contingente em teletrabalho, de modo a possibilitar a avaliação pelo Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho tratada no artigo 15 desta Lei.
                          § 1º   Nas unidades administrativas em que haja servidores em teletrabalho, bem como no balcão da recepção da Câmara, deverão ser disponibilizados caixas de coleta e formulários para que os usuários possam informar problemas no atendimento de suas demandas que possam estar ligados à falta ou insuficiência de servidores em regime presencial.
                          Art. 11. 
                          O art. 26 da Lei Municipal nº 5.420/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 26.   Nos períodos de recesso parlamentar, quando autorizado o revezamento nas unidades administrativas, os servidores em teletrabalho poderão participar das escalas, desde que fique assegurado o atendimento presencial durante todo o período indicado na portaria que autorizar o revezamento.
                            Art. 12. 
                            Os anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 5.420/2024 passam a vigorar na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei, respectivamente.
                              Art. 13. 
                              Os servidores em regime de teletrabalho que, na data da publicação desta Lei, estiverem lotados em gabinetes de vereadores deverão retornar ao regime de trabalho presencial, observados os prazos previstos no art. 19, § 1º, da Lei nº 5.420/2024.
                                Art. 14. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Parauapebas/PA, 29 de novembro de 2024.

                                   

                                  DARCI JOSÉ LERMEN
                                  Prefeito de Parauapebas

                                    Anexo I
                                    FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TELETRABALHO

                                      Servidor:____________________________________________________________________________

                                      Matrícula:__________________________________________________________________________

                                      Cargo:______________________________________________________________________________

                                      Unidade de lotação:___________________________________________________________________

                                      Chefia imediata:_____________________________________________________________________

                                      Eu, ___________________________________________________, servidor do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, ocupante do cargo de provimento (   ) efetivo (   ) comissionado de ______________________, venho solicitar a concessão de regime de teletrabalho, nos termos da Lei Municipal nº 5.420/2024, declarando que me enquadro nos requisitos legais pertinentes.

                                      Apresento, anexos a esta solicitação, a declaração de adequação e ciência e o plano de trabalho.

                                      Declaro que estou ciente de que deverei aguardar a decisão em regular exercício presencial.

                                       

                                      Parauapebas/PA., ________ de __________________________________ de _________.

                                       

                                       

                                      _________________________________________________________

                                      Solicitante

                                       

                                      Para uso da chefia imediata

                                      Declaro, para os devidos fins, que a concessão do teletrabalho ao servidor acima identificado não prejudicará o atendimento presencial desta unidade e que o limite previsto no art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 5.420/2024 está sendo obedecido.

                                         De acordo

                                          Não de acordo

                                       

                                       

                                       

                                      Parauapebas, _____/_____/_________.

                                       

                                       

                                      _____________________________

                                      (Assinatura e carimbo)

                                        Anexo II
                                        DECLARAÇÃO

                                           

                                          Servidor: __________________________________________________________________________________

                                          Cargo/Vínculo: _______________________________________________ Matrícula: ___________________

                                          Unidade de lotação: ________________________________________________________________________

                                          Chefia imediata: ___________________________________________________________________________

                                           

                                          Eu, ___________________________________________________, servidor do quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, declaro, para fins de concessão de teletrabalho, nos termos da Lei Municipal nº 5.420/2024, que:

                                          (     ) Conheço e concordo com as regras aplicáveis ao regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas às quais estarei submetido(a);

                                          (     ) As atividades que exerço comportam o desenvolvimento integral à distância e possibilitam a mensuração objetiva dos resultados;

                                          (     ) Não possuo qualquer motivo de saúde que me contraindique o exercício em teletrabalho;

                                          (     ) Estou há mais de 03 (três) meses lotado(a) na atual unidade administrativa;

                                          (     ) Não sofri nenhuma penalidade disciplinar nos 02 (dois) anos anteriores a esta solicitação;

                                          (    ) Não fui desligado(a) do teletrabalho, nos últimos 12 (doze) meses, pelos motivos previstos no art. 19, incisos IV e V da Lei Municipal nº 5.420/2024 (ou art. 17, incisos V e V, da Resolução nº 006/2022);

                                          (     ) Não estou cedido e não exerci minhas atividades em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal nos últimos 12 (doze) meses;

                                          (     ) Atingi o conceito (   )SD – satisfaz o desempenho esperado ou (   )AD – atinge o desempenho esperado na minha avaliação de desempenho mais recente;

                                          (     ) Não estou no primeiro ano do estágio probatório;

                                          (     ) Não estou respondendo a processo administrativo disciplinar ou sendo averiguado(a), investigado(a) ou envolvido(a) em nenhum procedimento de apuração de irregularidades no âmbito da Câmara;

                                          (     ) Não ocupo cargo pertencente aos Grupos Ocupacionais Administração, Especial ou Direção do quadro de cargos em comissão previsto no Anexo III da Lei Municipal nº 4.629/2015;

                                          (     ) Não recebo nenhuma gratificação de função;

                                          (     ) Devo providenciar, às minhas expensas, todo o aparato necessário para a execução das minhas atividades em teletrabalho, ciente de que não haverá qualquer reembolso ou indenização por parte da Administração em caso de revogação ou extinção do teletrabalho, por qualquer motivo;

                                          (   ) O local em que executarei o teletrabalho é plenamente adequado ao exercício de minhas atividades, inclusive sob os aspectos de saúde e segurança ocupacional;

                                          (     ) Estou ciente do dever de informar à minha chefia imediata a superveniência de qualquer causa impeditiva do exercício em teletrabalho;

                                          (     ) Estou ciente dos direitos previstos no art. 7º da Lei Municipal nº 5.420/2024;

                                          (     ) Estou ciente dos deveres previstos no art. 8º da Lei Municipal nº 5.420/2024;

                                          (     ) Estou ciente dos meios e prazos de comprovação do exercício em teletrabalho previstos no art. 13 da Lei Municipal nº 5.420/2024;

                                          (   ) Estou ciente da possibilidade e hipóteses de desligamento do teletrabalho previstas no art. 19 da Lei Municipal nº 5.420/2024, assim como dos prazos para retorno às atividades presenciais.

                                           

                                          Declaro ainda, para fins de desempate, caso seja necessário, que:

                                          (     ) sou servidor(a) estável;

                                          (     ) sou servidor(a) efetivo(a);

                                          (     ) sou servidor(a) com deficiência, doença grave ou mobilidade reduzida;

                                          (     ) possuo filho(a) ou dependente legal com deficiência, necessidade especial ou doença grave;

                                          (   ) resido no mesmo domicílio e sou cuidador(a) de pai, mãe, padrasto e/ou madrasta com deficiência, necessidade especial ou doença grave;

                                          (     ) estou gestante;

                                          (     ) sou lactante;

                                          ( ) possuo cônjuge/companheiro(a) residindo fora de Parauapebas (informar município: ________________________);

                                          (     ) possuo filho(a) ou dependente legal com até 12 (doze) anos incompletos residindo fora de Parauapebas (informar município: ___________________________);

                                          (   ) possuo filho(a) ou dependente legal com até 12 (doze) anos incompletos residente em Parauapebas (informar idade: _____________________);

                                          (     ) possuo _________________________________________________ tempo de efetivo exercício.

                                           

                                          Parauapebas/PA., ________ de __________________________________ de _________.

                                           

                                           

                                          _________________________________________________________

                                          Declarante

                                            Anexo III
                                            PLANO DE TRABALHO

                                              1. DADOS DO SERVIDOR

                                              Nome

                                               

                                              Matrícula

                                               

                                              Cargo

                                               

                                              Unidade de lotação

                                               

                                              Chefia imediata

                                               

                                              2. DADOS DO TELETRABALHO

                                              Período

                                               

                                              Horário de disponibilidade

                                               

                                              Jornada diária (h)

                                               

                                              E-mails para contato

                                               

                                              Telefone para contato

                                               

                                              Modo de comprovação de cumprimento da jornada diária

                                               

                                              Residência em outro município (se sim, informar qual)

                                               

                                              3. CRONOGRAMA DE REUNIÕES COM A CHEFIA E DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL

                                              Semestre

                                              Reuniões on line

                                              Comparecimento

                                              Primeiro

                                               

                                               

                                              Segundo

                                               

                                               

                                              Terceiro

                                               

                                               

                                              Quarto

                                               

                                               

                                              4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E METAS

                                              Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo servidor

                                              Faixa de Complexidade

                                              Prazo de execução

                                              Metas a serem alcançadas

                                              Forma de comprovação de atendimento

                                               

                                              Muito baixa

                                               

                                               

                                               

                                              Baixa

                                              Média

                                              Alta

                                              Muito alta

                                               

                                              Muito baixa

                                               

                                               

                                               

                                              Baixa

                                              Média

                                              Alta

                                              Muito alta

                                               

                                              Muito baixa

                                               

                                               

                                               

                                              Baixa

                                              Média

                                              Alta

                                              Muito alta

                                                    

                                               

                                                                                               Parauapebas, ______ de __________________ de 2024.

                                               

                                              ________________________________________________________

                                              SERVIDOR PROPONENTE

                                              Para uso da chefia imediata


                                                    De acordo








                                                   Não de acordo 

                                               

                                               

                                              Parauapebas, _____/_____/_________.

                                               

                                              _____________________________

                                              (Assinatura e carimbo)

                                                Anexo IV
                                                AVALIAÇÃO MENSAL DA CHEFIA IMEDIATA

                                                   

                                                  Servidor: __________________________________________________________________________________

                                                  Cargo/Vínculo: _______________________________________________ Matrícula: ___________________

                                                  Unidade de lotação: _________________________________________________________________________

                                                  Mês de referência: __________________________________________________________________________

                                                   

                                                  1. NÍVEL DE SATISFAÇÃO

                                                  Este item avalia o nível de satisfação da chefia imediata do servidor quanto ao desenvolvimento das atividades em teletrabalho de um modo geral.

                                                  (     ) Muito satisfeito

                                                  (     ) Satisfeito

                                                  (     ) Pouco satisfeito

                                                  (     ) Nada satisfeito

                                                  Descreva resumidamente a atuação do servidor em teletrabalho, com ênfase em ocorrências que tenham justificado a marcação de pouco ou nada satisfeito:

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  2. CUMPRIMENTO DAS METAS DO PLANO DE TRABALHO

                                                  Este item avalia a adesão e o cumprimento, quantitativo e qualitativo, das metas estabelecidas no plano de trabalho e das demandas encaminhadas ao servidor.

                                                  Atividade

                                                  Cumprimento

                                                   

                                                  (   ) Não realizada (sequer iniciada)

                                                  (   ) Não concluída

                                                  (   ) Concluída em atraso e de modo insatisfatório

                                                  (   ) Concluída no prazo, porém de modo insatisfatório

                                                  (   ) Concluída em atraso, mas de modo satisfatório

                                                  (   ) Concluída no prazo e de modo satisfatório

                                                   

                                                  (   ) Não realizada (sequer iniciada)

                                                  (   ) Não concluída

                                                  (   ) Concluída em atraso e de modo insatisfatório

                                                  (   ) Concluída no prazo, porém de modo insatisfatório

                                                  (   ) Concluída em atraso, mas de modo satisfatório

                                                  (   ) Concluída no prazo e de modo satisfatório

                                                   

                                                  (   ) Não realizada (sequer iniciada)

                                                  (   ) Não concluída

                                                  (   ) Concluída em atraso e de modo insatisfatório

                                                  (   ) Concluída no prazo, porém de modo insatisfatório

                                                  (   ) Concluída em atraso, mas de modo satisfatório

                                                  (   ) Concluída no prazo e de modo satisfatório

                                                  3. COMUNICAÇÃO ENTRE SERVIDOR E CHEFIA

                                                  Este item avalia a comunicação entre a chefia e o servidor, incluindo a eficácia dos canais de comunicação utilizados, o tempo de resposta, os sistemas tecnológicos disponibilizados, se for o caso, e afins.

                                                  (      ) Não houve nenhuma intercorrência

                                                  (     ) Houve demora no tempo de resposta via e-mail

                                                  (    ) Houve demora no tempo de resposta via WhatsApp ou chamada telefônica

                                                  (    ) Houve problemas quanto ao uso do e-mail institucional

                                                  (  ) Houve problemas quanto ao envio, recebimento ou acesso a arquivos compartilhados

                                                  (  ) Houve problemas para acesso aos sistemas/programas de Tecnologia da Informação

                                                  Descreva as ocorrências e dificuldades encontradas quanto à comunicação entre servidor e chefia:

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  4. MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA SOBRE O TELETRABALHO

                                                  Neste item, a chefia imediata deverá, motivadamente, manifestar-se sobre a manutenção, a necessidade de revisão do plano de trabalho ou a revogação do teletrabalho.

                                                  (   ) Manutenção

                                                  (   ) Revisão

                                                  (   ) Revogação

                                                  Justificativa:

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  Parauapebas/PA., ________ de __________________________________ de _________.

                                                  _________________________________________________________

                                                  Chefia imedia