Resolução-GP nº 7, de 18 de dezembro de 2024
O caput do artigo 7º da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
O caput do artigo 14 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Mesa Diretora é o órgão de direção colegiada da Câmara Municipal e será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, dentro da mesma legislatura, vedada a reeleição para quaisquer de seus cargos, compondo-se de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários.
O § 3º do artigo 18 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18……………………………………………………………………
§ 3º A votação será realizada na seguinte ordem: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário.” (NR)
Os incisos V e VII do artigo 35 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………...
V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a com o Presidente, 2º Secretário e o 3º Secretário;
…………………………………………………………………………….
assinar, com o Presidente, 2º Secretário e o 3º Secretário, os atos da Mesa e autógrafos destinados à sanção;” (NR)
O inciso I do artigo 36 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36………………………………………………………………………
I – assinar, conjuntamente com o Presidente, 1º Secretário e o 3º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados às sanções;
Fica acrescido o artigo 36-A à Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: