Resolução-GP nº 7, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2024

18 de Dezembro de 2024

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

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ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      O caput do artigo 7º da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 7º.   O Presidente em exercício designará, para assumirem as funções de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários da Mesa, com a incumbência de auxiliá-lo na condução da sessão solene de posse, o segundo, o terceiro e o quarto vereadores mais votados na eleição, respectivamente.
        Art. 2º. 

        O caput do artigo 14 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 14.  

          A Mesa Diretora é o órgão de direção colegiada da Câmara Municipal e será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, dentro da mesma legislatura, vedada a reeleição para quaisquer de seus cargos, compondo-se de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários.

          Art. 3º. 

          O § 3º do artigo 18 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

            § 3º  

            “Art. 18……………………………………………………………………

             
            § 3º A votação será realizada na seguinte ordem: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário.” (NR)

            Art. 4º. 

            Os incisos V e VII do artigo 35 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

              V  – 

              “Art. 35………………………………………………………………………
              ……………………………………………………………………………...


              V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a com o Presidente, 2º Secretário e o 3º Secretário;


              …………………………………………………………………………….

              VII  – 

              assinar, com o Presidente, 2º Secretário e o 3º Secretário, os atos da Mesa e autógrafos destinados à sanção;” (NR)

              Art. 5º. 

              O inciso I do artigo 36 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

                I  – 

                “Art. 36………………………………………………………………………


                I – assinar, conjuntamente com o Presidente, 1º Secretário e o 3º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados às sanções;

                Art. 6º. 

                Fica acrescido o artigo 36-A à Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

                  Art. 36-A.   Compete ao 3º Secretário:
                  I  –  assinar, conjuntamente com o Presidente, 1º Secretário e o 2º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados às sanções;
                  II  –  substituir o 2º Secretário nas suas atribuições, licenças e impedimentos, e assumir o cargo definitivamente, em caso de vacância, ficando investido na plenitude das respectivas funções;
                  III  –  auxiliar o 2º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias. (NR)
                  Art. 7º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Parauapebas/PA, 17 de dezembro de 2024.

                     

                    RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA

                    Presidente da Mesa Diretora

                      *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

                      https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/4372/resolucao_no007-2024.pdf