Resolução-GP nº 8, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2024

18 de Dezembro de 2024

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 017, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 017, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      O artigo 52 da Resolução nº 017, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 52.   Compete privativamente ao Presidente da Mesa Diretora prover os cargos comissionados de direção e as funções de chefia e coordenação das unidades administrativas previstas nesta Resolução, através de ato próprio.
        § 1º  

        A lotação de servidores, efetivos e comissionados, nas unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas, é ato privativo da Presidência, que deverá observar, obrigatoriamente, além das disposições desta Resolução, as regras previstas no artigo 42 e seguintes da Lei Municipal nº 4.629/2015 e a lotação preestabelecida para cada cargo prevista nos Anexos IV, V e VI da mesma lei.

        § 2º  

        A distribuição dos cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar e Assessor Parlamentar I a V, previstos no Anexo III da Lei Municipal nº 4.629/2015, será realizada de maneira equitativa entre os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar previstos no artigo 3º desta Resolução, à exceção dos cargos cuja quantidade não permita a divisão exata:

        I  –  cargo de Chefe de Gabinete da Presidência: 01 (uma) vaga;
        II  –  cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar: 01 (uma) vaga para cada gabinete de vereador;
        III  –  cargos de Assessor Parlamentar I a Assessor Parlamentar III: 01 (uma) vaga para cada gabinete de vereador e 01 (uma) vaga para o gabinete da Presidência;
        IV  –  cargos de Assessor Parlamentar IV: 02 (duas) vagas para cada gabinete de vereador e 02 (duas) para o gabinete da Presidência;
        V  – 

        cargos de Assessor Parlamentar V: 19 (dezenove) vagas para cada gabinete de vereador e 13 (treze) para o gabinete da Presidência; (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.

           

          Parauapebas/PA, 17 de dezembro de 2024.

           

           RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA

          Presidente da Mesa Diretora

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/4373/resolucao_no_008-2024.pdf