Resolução-GP nº 1, de 25 de março de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 17 de agosto de 2010
Art. 1º.
O inciso II do art. 8° da Resolução n° 5, de 17 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
“Art. 8°..................................................................................
.................................................................................................
II – Memorial e Biblioteca Legislativa Sônia Côrtes;
.................................................................................” (NR)
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Parauapebas deverá promover a adequação da identidade
visual, placas indicativas e documentos administrativos para assegurar a efetiva implementação
desta Resolução.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/4499/resolucao_no_1-2025.pdf