Lei Complementar-PREF nº 35, de 27 de março de 2025
Art. 1º.
Art. 1º Fica alterado o artigo 185 da Lei Municipal nº 4.231, de 26 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 185.
O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.