Resolução-GP nº 7, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2025

26 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS PRAZOS REGIMENTAIS DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES, ORGANIZAÇÃO DA ORDEM DO DIA E REGRAS SOBRE APURAÇÃO DE QUÓRUM E VOTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS PRAZOS REGIMENTAIS DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES, ORGANIZAÇÃO DA ORDEM DO DIA E REGRAS SOBRE APURAÇÃO DE QUÓRUM E VOTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        O parágrafo 2º do art. 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   As proposições dos Vereadores que não forem até o prazo do art. 191, só serão apreciadas a partir da sessão subsequente. Em todos os casos elas serão recebidas, rubricadas e numeradas, sendo entregues ao Presidente no início da sessão somente aquelas que atendam aos requisitos estipulados neste parágrafo.
          Art. 2º. 
          O caput do art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passam a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 191.   As proposições previstas no artigo anterior serão apresentadas, pelo seu autor, na Diretoria Legislativa, até as 14:00 (quatorze) horas da sexta-feira que antecede a sessão ordinária. Se a sexta-feira recair em dia não útil, o prazo será antecipado para as 14:00 (quatorze) horas do dia útil imediatamente anterior.
            Art. 3º. 
            A alínea j do inciso II do art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passa a vigorar com a seguinte redação:
              j)   organizar a Ordem do Dia, até as 14:00 (quatorze) horas do dia anterior à sessão respectiva, fazendo dela constar, obrigatoriamente, os projetos de lei com prazo de apreciação, antes do término deste;
              Art. 4º. 
              O caput do art. 173 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passam a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 173.   A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente e afixada no quadro de avisos da Câmara, até as 14:00 (quatorze) horas do dia anterior à sessão, e a matéria dela constante será assim distribuída:
                Art. 5º. 

                O artigo 256 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas fica modificado, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º, acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

                  § 1º  

                  No caso de abstenção, o Vereador fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, a sua presença para efeito de quórum.

                  § 2º   Considerar-se-á como não participante da votação o vereador que, embora presente à sessão, não se encontre em seu lugar no plenário no momento da votação, salvo se retornar antes da proclamação do resultado para declarar seu voto.
                  Art. 6º. 

                  O art. 259 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º e 9º, com a seguinte redação:

                    § 6º  

                    As dúvidas quanto ao resultado poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas até o encerramento da parte da sessão em que se realizou a votação, não se admitindo questionamentos posteriores ao término da parte da sessão em que ocorreu a votação.

                    § 9º  

                    Para fins de apuração, não será computado, para efeito de quórum, o vereador que, embora presente à sessão, esteja ausente do plenário no momento da votação simbólica ou nominal, ressalvada a hipótese do vereador retardatário prevista no § 4º deste artigo, que poderá exercer seu voto antes da proclamação do resultado.

                    Art. 7º. 

                    O art. 260, caput, passa a vigorar com a seguinte redação, com alterações no caput e com acréscimo dos parágrafos 5º e 6º:

                      Art. 260.  

                      Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, proclamado pelo Presidente, poderá requerer verificação nominal de votação, hipótese em que as ausências de vereadores do plenário no instante da votação simbólica não serão computadas para efeito de quórum, salvo manifestação expressa antes da proclamação do resultado

                      § 5º  

                      Durante a verificação nominal, o Presidente chamará apenas os vereadores presentes no plenário no momento da votação simbólica e verificará a contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores, afirmativa ou negativamente, à medida que forem chamados pelo Presidente para responderem como votaram.

                      § 6º  

                      A verificação nominal de votação não constitui novo processo de votação, destinando-se exclusivamente a confirmar o resultado da votação simbólica, registrando-se individualmente os votos, inclusive eventuais abstenções e não participantes.

                      Art. 8º. 

                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Parauapebas, 26 de agosto de 2025

                          ANDERSON MARCOS MORATORIO
                          Presidente da Mesa Diretora