Resolução-GP nº 7, de 26 de agosto de 2025
O artigo 256 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas fica modificado, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º, acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
No caso de abstenção, o Vereador fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, a sua presença para efeito de quórum.
O art. 259 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º e 9º, com a seguinte redação:
As dúvidas quanto ao resultado poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas até o encerramento da parte da sessão em que se realizou a votação, não se admitindo questionamentos posteriores ao término da parte da sessão em que ocorreu a votação.
Para fins de apuração, não será computado, para efeito de quórum, o vereador que, embora presente à sessão, esteja ausente do plenário no momento da votação simbólica ou nominal, ressalvada a hipótese do vereador retardatário prevista no § 4º deste artigo, que poderá exercer seu voto antes da proclamação do resultado.
O art. 260, caput, passa a vigorar com a seguinte redação, com alterações no caput e com acréscimo dos parágrafos 5º e 6º:
Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, proclamado pelo Presidente, poderá requerer verificação nominal de votação, hipótese em que as ausências de vereadores do plenário no instante da votação simbólica não serão computadas para efeito de quórum, salvo manifestação expressa antes da proclamação do resultado
Durante a verificação nominal, o Presidente chamará apenas os vereadores presentes no plenário no momento da votação simbólica e verificará a contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores, afirmativa ou negativamente, à medida que forem chamados pelo Presidente para responderem como votaram.
A verificação nominal de votação não constitui novo processo de votação, destinando-se exclusivamente a confirmar o resultado da votação simbólica, registrando-se individualmente os votos, inclusive eventuais abstenções e não participantes.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.