Resolução-GP nº 8, de 22 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2025

22 de Setembro de 2025

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

a A

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS PRAZOS REGIMENTAIS DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES, ORGANIZAÇÃO DA ORDEM DO DIA E REGRAS SOBRE APURAÇÃO DE QUÓRUM E VOTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O inciso II-A do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passa a vigorar com a seguinte redação:
        II- A  – 

        “Art.154..........................................................................................................

         ..........................................................................................................................

        II-A – 03 (três) minutos:”(NR)

        Art. 2º. 
        Fica revogada a alínea “a” do inciso IV do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas.
          Art. 3º. 
          O inciso V do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passa a vigorar com a seguinte redação:
            V  – 

            “Art.154..........................................................................................................

             ..........................................................................................................................

            V- 02 (dois) minutos para:

            a)   declaração de voto;
            b)   discussão de requerimento.”(NR)
            Art. 4º. 
            O § 1º do art. 261 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º  

              “ Art. 261..........................................................................................................

               ..........................................................................................................................

              § 1º Em declaração de voto, cada Vereador dispõe de 02 (dois) minutos, sendo vedados os apartes.”(NR)

              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Parauapebas, 22 de setembro de 2025.

                 

                 

                ANDERSON MARCOS MORATORIO 

                Presidente da Mesa Diretora

                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

                  https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/4629/redacao_final_resolucao_8-2025_pr_11-2025_-_ass.pdf