Resolução-GP nº 10, de 25 de novembro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016
ALTERA O ARTIGO 285 DA RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA PARAUAPEBAS.
Art. 1º.
O art. 285 da Resolução nº 8 de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 285.
O(s) signatário(s) será(ão) considerado(s) fiador(es) das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado e não poderão retirar suas assinaturas depois de recebida a propositura pela Diretoria Legislativa.
§ 1º
Cada Vereador poderá propor, por ano, no máximo, 05 (cinco) projetos de concessão do Título de Cidadão Honorário.
§ 2º
As demais honrarias instituídas pela Câmara Municipal, como comendas, medalhas ou homenagens congêneres, obedecerão aos critérios, condições e limites fixados nas legislações que as instituírem e regulamentarem.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.