Lei Ordinária-PREF nº 3.224, de 14 de novembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.229, de 26 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica instituído o abono de oito e meio por cento que incidirá sobre os salários base dos servidores lotados na Educação Municipal do quadro da FUMEP, a título de Valorização do Magistério, para os cargos cujas atribuições exijam a formação específica, nos termos da Lei Federal nº 9.424/96, de 24 de dezembro de 1996 e da Lei Estadual nº 6.044, de 16 de abril de 1997.
Art. 2º.
O abono poderá sofrer alterações, a menor, dependendo da receita da FUMEP e dos recursos repassados pelo FUNDEF - Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1997, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1997/588/588_texto_integral.pdf