Lei Ordinária nº 1.993, de 18 de dezembro de 1995
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.519, de 19 de dezembro de 1994
Considerando a formação do Conselho Tutelar, órgão destinado a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Art. 1º.
Fica revogado o art. 26 da Lei 1519/95, que passará a vigorar com nova redação:
Art. 26.
Art. 26. Cada Conselheiro perceberá, a título de remuneração pelos serviços prestados frente ao Conselho Tutelar, a quantia de 04 (quatro) salários mínimos por mês.
(...)."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1995/697/697_texto_integral.pdf