Lei Ordinária nº 792, de 27 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

792

1992

27 de Outubro de 1992

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE AOS POSSUIDORES DE TERRENOS URBANOS E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 5 de Maio de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 1.124, de 05 de maio de 1993

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE AOS POSSUIDORES DE TERRENOS URBANOS E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Parauapebas, aprovou e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      No ato da emissão do título definitivo de propriedade o requerente pagará as taxas de medição e arrumação e o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor venal do terreno. 

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados o Art. 10 e os §§ 1º, 2º e 3º do Art. 17 da Lei municipal Nº 31/89 e as demais disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1992.

             

            FAISAL SALMEN
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:

              https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1992/705/705_texto_integral.pdf