Lei Ordinária nº 349, de 02 de maio de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

349

1991

2 de Maio de 1991

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente desta Prefeitura, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Parauapebas, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal, aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente, no val o r de Cr$ 1.500,000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinados a atender despesas não contempladas na Lei Orçamentária.

        Parágrafo único  

        O Crédito Especial de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a atender despesas para a extencão da rede de energia elétrica, no final da Rua B, para a empresa A G S - Manutenção Mecânica, e obedecerá a seguinte classificação programática:

        Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

        2.009.10603271014Construcão e Recuperação de Redes de Energia Elétricas

        4.1.1.0 – Obras e Instalações        Cr$ 1.500.000.00

          Art. 2º. 
          Com base nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, a Fonte de Recursos a ser utilizada, será definida no ato que abrir o referido Crédito Especial.
            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício, aos 02 dias do mês de Maio de 1991.

               

              Renato de Sousa Araújo

              Prefeito Municipal em Exercício

                Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir: 

                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/1991/290/ord-349-1991-parauapebas-pa.pdf