Lei Ordinária nº 349, de 02 de maio de 1991
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente, no val o r de Cr$ 1.500,000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinados a atender despesas não contempladas na Lei Orçamentária.
Parágrafo único
O Crédito Especial de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a atender despesas para a extencão da rede de energia elétrica, no final da Rua B, para a empresa A G S - Manutenção Mecânica, e obedecerá a seguinte classificação programática:
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
2.009.10603271014Construcão e Recuperação de Redes de Energia Elétricas
4.1.1.0 – Obras e Instalações Cr$ 1.500.000.00
Art. 2º.
Com base nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, a Fonte de Recursos a ser utilizada, será definida no ato que abrir o referido Crédito Especial.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.