Resolução nº 2, de 17 de setembro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 17, de 23 de dezembro de 2015
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2015.
Dada por Resolução nº 17, de 23 de dezembro de 2015
Dada por Resolução nº 17, de 23 de dezembro de 2015
Art. 1º.
A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Parauapebas obedece, no que
couber, ao seu Regimento Interno, à Lei Municipal n' 4.459, de 13 de outubro de 2011,
alterada pela Lei Municipal n° 4.502, de 16 de março de 2012, à Lei Complementar Municipal. n° 002/2012, e à Lei Orgânica do Município de Parauapebas Parágrafo Único. Os Anexos 1, II e III são partes integrantes e indissociáveis desta Resolução.
Art. 2º.
A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Parauapebas compreende:
I –
I- Órgãos de apoio à atividade politico parlamentar, com a finalidade de dar sustentação ao exercício das burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores técnica atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa Diretora;
II –
Órgãos de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoramento
jurídico e técnico aos demais órgãos da Câmara Municipal na execução das atividades fim
da instituição legislativa.
III –
Órgãos de gestão administrativa, financeira e de processo legislativo, com a
finalidade de executar os serviços administrativos e financeiros e dar suporte às atividades
próprias do Poder Legislativo do Município;
§ 1º
Os órgãos de apoio à atividade politico parlamentar têm a responsabilidade de assistir a Mesa Diretora, aos Vereadores e Diretores de alto nível hierárquico no planejamento acompanhamento e controle dos serviços municipais.
Art. 3º.
São órgãos de apoio à atividade politico par
Art. 4º.
São órgãos de assessoramento formal:
I –
Chefia de Gabinete - GAB;
II –
Controladoria Interna- CIN;
III –
Procuradoria Geral Legislativa - PGL;
IV –
Departamento de Licitação e Contratos - DLIC
§ 1º
A Chefia de Gabinete é órgão subordinado diretamente à Presidência
§ 2º
A Controladoria Interna e a Procuradoria Geral Legislativa subordinam-se diretamente à
Mesa Diretora, integrando-se aos demais órgãos da Câmara somente para fim de executar
a normatização e a fiscalização das atividades afins relativas ao cumprimento da legislação
em vigor.
§ 3º
O Departamento de Licitação e Contratos subordina-se diretamente à Presidência,
integrando-se aos demais órgãos da Câmara somente para fim de suporte material.
financeiro e para o cumprimento de suas finalidades.
Art. 5º.
São órgãos de gestão administrativa, financeira e de processo legislativo:
I –
Diretoria Administrativa – DIAD;
II –
Diretoria Legisiativa - DILEG;
III –
Diretoria Financeira - DIFIN;
Parágrafo único
Os órgãos de gestão administrativa, financeira e de processo legislativo
são imediatamente subordinados à Mesa Diretora
Art. 6º.
A estrutura funcional dos órgãos que compõem a estrutura organizacional básica da
Câmara Municipal de Parauapebas está descrita nos Anexos ll e IlI desta Resolução.
Art. 7º.
Os servidores, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, são hierarquicamente subordinados ao chefe do Departamento, Diretoria ou Coordenadoria em que estejam lotados. Os servidores lotados em Gabinetes parlamentares são subordinados diretamente aos Vereadores, que são os responsáveis imediatos pela exação dos servidores no cumprimento dos deveres funcionais.
Art. 8º.
A direção da Chefia de Gabinete da Presidência é exercida pelo Chefe de Gabinete
Art. 9º.
A Chefia de Gabinete da Presidência tem por finalidade:
I –
Exercer direção geral dos trabalhos do Gabinete do Presidente;
II –
Promover atividades de coordenação político-administrativas da Presidência;
III –
Assistir ao Presidente em sua representação politica, administrativa e social;
IV –
Organizar, acompanhar e participar de reuniões, quando determinadas pelo Presidente;
V –
Promover a interlocução social com os visitantes e autoridades, recepcionando-os com
respeito e urbanidade;
VI –
Promover e organizar as atividades de comunicação e relações públicas;
VII –
Promover as relações do Legislativo com o Executivo, sempre que for necessário;
VIII –
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do
Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações ao Presidente
agendamento dos compromissos do Presidente da Mesa;
IX –
Normatizar e organizar Diretora da Câmara;
X –
Receber e distribuir a correspondência oficial dirigida à Presidência;
XI –
Promover a verificação e a correção dos documentos submetidos a assinatura do
Presidente, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos, bem como encaminhá-los aos órgãos competentes.
XII –
Transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente às demais unidades da
Câmara Municipal;
XIII –
Normatizar as atividades de comunicação e relações públicas da Câmara e estabelecer diretrizes estratégicas de intercomunicação interna e externa da Câmara;
XIV –
Acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos
realizados pelo Poder Legislativo;
XV –
Traçar eventos e sessões solenes oficiais que envolvam o Presidente da Câmara;
XVI –
Coordenar o atendimento ao público do Gabinete da Presidência, verificando preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
XVII –
Cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
XVIII –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente;
Parágrafo único
Para executar as atribuições que lhe competem, o Chefe de Gabinete conta com a Assessoria de Comunicação, órgão auxiliar diretamente subordinado à Chefia
de Gabinete da Presidência, com atribuições definidas no artigo 11 desta Resolução.
Art. 10.
A direção da Assessoria de Comunicação é exercida pelo Assessor de Comunicação.
Art. 11.
A Assessoria de Comunicação tem por finalidade:
I –
Divulgar eventos, ações, projetos e realizações de todos os Gabinetes e Departamentos
da Câmara Municipal, tanto para o público interno como para o externo;
II –
Organizar, agendar e acompanhar entrevistas coletivas dos membros da Cåmara,
facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
III –
Contatar e articular, permanentemente, com órgãos ou empresas de publicidade, para
encaminhar e obter matérias jornalísticas a serem publicadas em âmbito interno e externo
da Câmara;
IV –
Elaborar os textos (releases) a serem divulgados nos veículos de comunicação.
V –
Editar jornais ou outros informativos, que podem ter publicação e distribuição de fluxo
interno ou externo à Câmara Municipal;
VI –
Orientar o Presidente da Câmara e os Vereadores a lidar com os órgãos de imprensa,
VII –
Organizar e manter arquivo atualizado com todas as notícias sobre a Câmara
Municipal que forem divulgadas nos meios de comunicação, informando ao Presidente;
VIII –
Sugerir assuntos, de interesse do Poder Legislativo, para publicação nos veiculos de
comunicação;
IX –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete e/ou pelo Presidente.
Art. 12.
Fica instituída, como órgão de assessoramento formal do Poder Legislativo de
Parauapebas, a Controladoria Interna, subordinada hierarquicamente à Mesa Diretora da
Câmara Municipal, nos termos desta Resolução.
Art. 13.
A Controladoria Interna destina-se à fiscalização das atividades exercidas nas
unidades administrativas da Câmara, com o objetivo de assegurar a legalidade, legitimidade economicidade, eficiência, publicidade e transparência da gestão administrativa.
Art. 14.
A direção da Controladoria Interna é exercida pelo Controlador Geral.
Art. 15.
À Controladoria Interna, compete:
I –
Executar o acompanhamento da legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos
pelo Poder Legislativo;
II –
Uniformizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentos relativos às suas
atividades;
III –
Avaliar.
a)
Os controles internos implantados;
b)
Os relatórios de Gestão Fiscal;
c)
O cumprimento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentarias e da Lei Orçamentária Anual administrativos;
d)
As normas, procedimentos (contábeis, operacionais inclusive os informatizados) e as estruturas organizacionais quanto os aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança.
IV –
Fiscalizar:
V –
Acompanhar:
a)
As metas bimestrais de arrecadação;
b)
Os limites de gastos com pessoal;
c)
As ocorrências funcionais;
d)
As disponibilidades de caixa;
e)
As execuções orçamentárias;
f)
As limitações de empenho;
g)
A execução de contratos;
h)
Os gastos com serviços de terceiros;
i)
As receitas da alienação de ativos;
j)
Verificar o cumprimento dos convênios e contratos celebrados peia Mesa Diretora;
VI –
Certificar os dados contábeis a serem divulgados nos relatórios de Gestão Fiscal;
VII –
Analisar as prestações de contas mensais e anuais;
VIII –
Assessorar o Presidente da Câmara no cumprimento de normas e procedimentos;
IX –
Exercer auditoria nos sistemas contábeis e financeiros informatizados da Câmara;
X –
Elaborar instruções e recomendações que visem ao regular funcionamento do sistema
de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas à criação de condições
indispensáveis que assegurem eficácia ao Controle Interno;
XI –
Atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com
a respectiva legislação;
XII –
Manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e
documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas;
XIII –
Prevenir ou revelar erros fraudes;
XIV –
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
dando ciência ao presidente da Câmara e ao interessado, sob pena de responsabilidade
solidária nos termos da Lei;
XV –
Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas
explicativas e os respectivos relatórios:
XVI –
Examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes
responsáveis pela gestão de recursos destinados à Câmara Municipal, nos termos da
legislação em vigor;
XVII –
Estudar e promover a proposição de medidas visando à correção ou à anulação de
atos e gestão contrários à legalidade, eficácia e moralidade administrativa;
XVIII –
Informar, tempestivamente, aos titulares dos órgãos da Câmara, a ocorrência de
qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar patrimônio público e os
resultados da gestão;
XIX –
Definir, juntamente com a Mesa Diretora e a Procuradoria Geral Legislativa, formas de
desenvolvimento de suas ações;
XX –
Instaurar sindicâncias, inquéritos administrativos desenvolver todas as ações
necessárias à apuração de denúncias e queixas, mediante determinação do Presidente da
Câmara;
XXI –
Elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os programas de Auditoria
Interna, o plano anual de atividades de Auditoria e o Calendário Anual de Treinamento de
pessoal;
XXII –
Solicitar documentos para auditagem junto a qualquer órgão da administração da
Câmara Municipal de Parauapebas;
XXIII –
Desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria "in loco' no âmbito da Câmara
especialmente dos órgãos que manejarem recursos públicos;
XXIV –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pela Mesa Diretora.
Parágrafo único
A autoridade notificada pelo Tribunal de Contas remeterá a diligência à
Controladoria Interna, que se manifestará em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao prazo
fixado por aquele Órgão.
Art. 16.
A Controladoria interna terá acesso às informações, documentos e outros
elementos inerentes ao exercício de suas atribuições, tendo poder de requisição das
informações e documentos necessários perante qualquer órgão da Câmara Municipal, com
prioridade de atendimento, bem como livre ingresso a qualquer de seus órgãos.
Art. 17.
A Controladoria Interna será auxiliada pelos demais órgãos do Poder Legislativo nos
assuntos que exijam conhecimento especializado.
Art. 18.
A direção da Procuradoria Geral Legislativa é exercida pelo Procurador Geral;
Art. 19.
São atribuições da Procuradoria Geral:
I –
Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal em defesa dos seus
interesses;
II –
Exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Poder Legislativo:
III –
Defender os interesses da Câmara Municipal de Parauapebas e dos membros da Mesa
Diretora junto aos contenciosos administrativos;
IV –
Preparar informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandado de
segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida
judicial, quando solicitada;
V –
Propor à Mesa Diretora a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
VI –
Pronunciar sobre providências de natureza jurídica de interesse público aconselhadas
pela legislação;
VII –
Pronunciar sobre as consultas formuladas ao Tribunal de Contas do Município e
demais órgãos de controle financeiro e orçamentário, se determinado pela Mesa Diretora;
VIII –
Avocar para si e opinar em quaisquer processos ou expedientes administrativos;
IX –
Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;
X –
Prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à Mesa Diretora sobre questões
regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;
XI –
Elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
XII –
Processar procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
XIII –
Requisitar aos departamentos, diretorias e divisões da Câmara Municipal, certidões,
exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas
finalidades institucionais, devendo os órgãos prestar imediato auxilio e atendimento às
medidas requisitadas no prazo máximo de 03 (três) dias ou naquele indicado na requisição
quando alegada urgência para a prestação;
XIV –
Pronunciar-se previamente a respeito do cumprimento de decisões judiciais e, por
determinação da Mesa Diretora, nos pedidos de extensão de julgados relacionados à
Câmara Municipal;
XV –
Propor à Mesa Diretora as medidas que julgar necessárias à uniformização da
jurisprudência administrativa;
XVI –
Pronunciar, quando solicitada, nos processos administrativos em que haja questão
judicial correlata ou que nele possa influir como condição de seu prosseguimento;
XVII –
Celebrar convênios com órgãos semelhantes no Estado e das demais unidades da
Federação que tenham por objeto a troca de informações e o exercício da atividade de
interesse comum, bem como aperfeiçoamento e a capacitação de seus Procuradores;
XVIII –
Manter, conforme necessário, estágios para estudantes de Direito na forma que
dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB;
XIX –
Planejar anualmente suas atividades, emitindo relatório anual de atividades desenvolvidas;
XX –
Apresentar, obrigatoriamente, análise jurídica sobre os mais diferentes aspectos,
sobretudo de constitucionalidade, legalidade e técnica redacional, em todos os Projetos de
Leis em tramitação na Câmara;
XXI –
Propor à autoridade competente a declaração de nulidade de atos administrativos;
XXII –
Pronunciar-se sobre atividades voltadas à consolidação das leis municipais;
XXIII –
Editar enunciados que expressem entendimentos jurídicos cediços no seu âmbito
interno e emitir pareceres jurídicos normativos aos quais se vincularão os demais órgãos da
estrutura administrativa da Câmara Municipal;
XXIV –
Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
XXV –
Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, originais de leis, resoluções.
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes e de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 20.
A Procuradoria Geral Legislativa terá acesso às informações, documentos e outros
elementos inerentes ao exercício de suas atribuições, tendo poder de requisição das
informações e documentos necessários perante qualquer órgão da Câmara Municipal, com
prioridade de atendimento, bem como livre ingresso a qualquer de seus órgãos.
Art. 21.
A Procuradoria Geral Legislativa será auxiliada pelos demais órgãos do Poder
Legislativo nos assuntos que exijam conhecimento especializado.
Art. 22.
A direção do Departamento de Licitação e Contratos é exercida por Assessor
Técnico especialmente designado para este fim.
Art. 23.
São atribuições do Departamento de Licitação e Contratos:
I –
Promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios;
II –
Promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e
serviços necessários à realização das atividades da Câmara Municipal, nas modalidades
previstas em lei, com a ampla publicidade de seus atos, nos termos da legislação pertinente;
III –
Realizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
IV –
Conduzir sessões públicas referentes às licitações;
V –
Promover pregões eletrônicos ou presenciais;
VI –
Julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões;
VII –
Julgar e instruir impugnações e recursos, emitindo parecer conclusivo;
VIII –
Executar, em conjunto com a Diretoria de Expediente, atividades relativas àa
padronização, aquisição, guarda, distribuição controle dos materiais utilizados pela
Câmara Municipal;
IX –
Expedir atos visando normatizar a aquisição de bens e serviços pela Câmara Municipal;
X –
Elaborar minutas de editais de licitação e de contratos, submetendo-os à apreciação
jurídica, nos termos do parágrafo único do artigo 38, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
XI –
Promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar
a instrução de processos licitatórios em andamento;
XII –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo Presidente;
Art. 24.
Para cumprimento do disposto nos incisos supra descritos, poderá o Departamento
solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos especializados.
Art. 25.
A depender da natureza da licitação, pela complexidade de seu objeto ou, ainda,
quando envolver avaliação técnica especializada, poderão ser convocados técnicos da
Câmara ou de outras instituições, cessando a convocação com a extinção do respectivo
procedimento licitatório.
Art. 26.
A direção da Diretoria Financeira é exercida pelo Diretor Financeiro.
Art. 27.
São atribuições da Diretoria Financeira:
I –
Subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara, no uso de metodologias, na justa e
correta aplicação de verbas, bem como na prestação de contas de recursos aplicados:
II –
Promover e acompanhar a execução das atividades de controle interno da Câmara;
III –
Promover o processamento da despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
IV –
Promover o recebimento, pagamento, a guarda e o movimento do dinheiro outros
valores da Câmara Municipal;
V –
Promover a fiscalização e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
VI –
Efetuar lançamento e conciliação de extrato bancário para baixa de valores orçamentários;
VII –
Identificar débitos e créditos pendentes a classificar;
VIII –
Manter e controlar os saldos diários;
IX –
Conferir e fechar o caixa diariamente, através de relatório, verificando valores debitados
e creditados;
X –
Enviar à contabilidade todos os movimentos dos caixas, com seus respectivos
documentos;
XI –
Conferir os saldos de bancos diariamente para a montagem do fluxo financeiro;
XII –
Manter o controle e a emissão de cheques;
XIII –
Fornecer a Mesa Diretora relatórios, informações e demonstrativos financeiros;
XIV –
Prestar informações e documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
XV –
Participar e propor a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual da Câmara Municipal;
XVI –
Promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de
elaboração do orçamento;
XVII –
Administrar o controle do registro da movimentação orçamentária da Câmara Municipal;
XVIII –
Propor técnicas administrativas na guarda e no armazenamento formal e eletrônico
da movimentação orçamentária da Câmara;
XIX –
Propor técnicas administrativas em concordância com a área de atuação para o
registro e a atualização diária dos títulos e valores;
XX –
Coordenar, em conformidade com as leis, registro dos encargos sociais contribuições, impostos e fundos regulamentares;
XXI –
Coordenar o registro dos processos de pagamentos;
XXII –
Proporcionar constante contato e articulação com Tribunal de Contas, objetivando
orientação sobre medidas adotadas pelo sistema orçamentário;
XXIII –
Acompanhar e propor sugestões na elaboração de conteúdo de contratos, convênios
e emendas orçamentárias e outros documentos afins;
XXIV –
Acompanhar e ou dar suporte, quando solicitado, nos processos de licitação, pregões
e contratos de inexigibilidade contratual;
XXV –
Elaborar relatórios, informações e demonstrativos orçamentários, bem como mantê-
los atualizados;
XXVI –
Organizar documentos para prestação de contas;
XXVII –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo Presidente.
Parágrafo único
Para executar as atribuições que lhe competem, a Diretoria Financeira conta com o órgão auxiliar Contadoria Geral, que lhe é diretamente subordinado, com atribuições definidas no artigo 29 desta Resolução.
Art. 28.
A direção da Contadoria Geral é exercida pelo Contador Geral.
Art. 29.
São atribuições da Contadoria Geral:
I –
Elaborar e publicar relatório resumido de execução orçamentária (RREO), e relatório de
Gestão Ficais (RGF), conforme determinação da legislação em vigor.
II –
Emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento;
III –
Executar a escrituração contábil, de acordo com as normas vigentes;
IV –
Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos específicos à sua área de
atuação;
V –
Contabilizar a movimentação financeira;
VI –
Supervisionar e controlar os fluxos de receitas e despesas:
VII –
Providenciar e controlar suprimento de fundos à Tesouraria;
VIII –
Organizar e providenciar a prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios;
IX –
Supervisionar e executar as atividades contábeis, compreendendo o controle e
conferência das receitas, despesas e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
bem como atender os encargos sociais decorrentes das despesas a serem realizadas;
X –
Realizar a apuração e recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, bem
como obedecer os prazos vigentes;
XI –
Implantar e manter atualizado o SIAFEN;
XII –
Fornecer a Mesa Diretora e ao Diretor Financeiro, relatórios, informações e
demonstrativos contábeis;
XIII –
Fornecer informações e documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
XIV –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente e/ou pelo Diretor Financeiro.
Art. 30.
A Diretoria Administrativa tem a responsabilidade de acompanhar e monitorar todas
ações dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, promovendo, sempre que necessário, a articulação entre estes órgãos.
Art. 31.
A direção da Diretoria Administrativa é exercida pelo Diretor Administrativo.
Art. 32.
São atribuições da Diretoria Administrativa:
I –
Assistir ao Presidente da Mesa Diretora em suas relações político-administrativas internas
e externas;
II –
Promover a integração entre os órgãos da Câmara e seus titulares, assegurando o seu
funcionamento como unidade;
III –
Coordenar os esforços dos diferentes órgãos da Câmara em torno de objetivos comuns;
IV –
Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas
negociar e liderar medidas solucionadoras nos órgãos sob sua direção;
V –
Auxiliar o Presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que envolvam as
atividades desenvolvidas pelos demais órgãos da estrutura organizacional da Câmara;
VI –
Coordenar a gestão de logística nos eventos realizados no âmbito da Câmara Municipal
ou onde houver envolvimento do Poder Legislativo;
VII –
Normatizar e administrar serviços de informática, telefonia móvel e fixa, e eletrônico da
Câmara, coordenando e controlando o seu uso;
VIII –
Normatizar e coordenar o controle de uso de equipamentos reprográficos e o seu
material de consumo;
IX –
Promover a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão
administrativa;
X –
Normatizar e inspecionar a rotina de uso e a conservação do patrimônio público;
XI –
Acompanhar a politica de recursos humanos e gestão pessoal da Câmara Municipal;
XII –
Coordenar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao
sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da
administração de pessoal;
XIII –
Normatizar e acompanhar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais, controle de frequência, elaboração da folha de pagamento e demais assuntos
relacionados à vida funcional dos servidores municipais;
XIV –
Normatizar e promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para
fins de admissão, licença, aposentadoria e outros, bem como a divulgação de técnicas e
métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Câmara Municipal;
XV –
Normatizar e promover treinamentos e cursos de capacitação profissional e funcional
aos servidores da Câmara Municipal;
XVI –
Acompanhar, em articulação com a Diretoria Legislativa, o manuseio, a guarda e o
registro de todos os documentos, objetos de arquivo e material informacional, bem como a formação tecnológica e atualização de base de dados locais;
XVII –
Laborar e implementar normas relativas às atividades de recebimento, triagem,
distribuição, tramitação e arquivamento de processos e documentos em trâmite na Câmara;
XVIII –
Normatizar, implementar e coordenar as atividades de atendimento e prestação de
informações ao público em geral;
XIX –
Normatizar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro e inventário
dos bens de patrimônio da Câmara Municipal;
XX –
Normatizar e coordenar a conservação interna e externa dos prédios, móveis
instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em articulação com os demais
órgãos da Câmara, quando necessário;
XXI –
Normatizar e promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e
reprodução de papéis e documentos da Câmara Municipal;
XXII –
Normatizar medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento das
atividades, visando à modernização administrativa;
XXIII –
Normatizar medidas de coordenação, fiscalização, orientação e controle da utilização
da frota de veículos automotores de patrimônio da Câmara, bem como da frota terceirizada;
XXIV –
Normatizar medidas de fiscalização, orientação e controle do consumo de
combustíveis e lubrificantes utilizados nos serviços de transporte da Câmara;
XXV –
Encaminhar à Presidência todo e qualquer pedido de utilização das dependências da
Câmara Municipal, para o devido registro e providência;
XXVI –
Administrar os contratos e convênios de caráter físico ou jurídico da Câmara
Municipal;
XXVII –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo Presidente;
Parágrafo único
Para executar as atribuições que lhe competem, a Diretoria Administrativa Departamento de Biblioteca conta com a Coordenadoria de Recursos Humanos, Legislativa e o Departamento de Expediente, órgãos auxiliares diretamente subordinados ao Diretor Administrativo, com atribuições definidas nos artigos 34, 38 e 40 desta Resolução,
respectivamente.
Art. 33.
A direção da Coordenadoria de Recursos Humanos é exercida pelo Coordenador de
Recursos Humanos.
Art. 34.
São atribuições da Coordenadoria de Recursos Humanos;
I –
Promover a normalização, orientação e controle da execução das atividades de gestão,
avaliação de desempenho, aperfeiçoamento a promoção funcional dos servidores da
Câmara Municipal;
II –
Promover a normatização e execução das atividades de rotinas de movimentação de
pessoais, como registro de frequências, arquivamento de documentos, protocolos, emissão
de certidões e a prestação de outros documentos funcionais;
III –
Promover procedimentos psicossociais e de reabilitação e readaptação profissional dos
servidores da Câmara, bem como disciplinar, orientar, implementar e promover a segurança do trabalho;
IV –
Coordenar o processamento da folha de pagamento, acompanhando o cadastramento
de pessoal, vagas e cargos, bem como a aplicação dos cálculos, índices, reajustes
vencimentos, benefícios, descontos e demais assuntos de cunho financeiro inerentes ao
pagamento de servidores;
V –
Propor politicas de esclarecimentos de direitos e deveres dos servidores;
VI –
Acompanhar as programações de férias, licenças e afastamentos, bem como os
respectivos pagamentos, aos servidores da Câmara Municipal;
VII –
Manter o controle de nomeações para o devido preenchimento de vagas em cargos
efetivos;
VIII –
Proceder atos para nomeação de candidatos classificados em Concurso Público;
IX –
Propor ao Presidente a realização de sindicâncias, instauração de inquéritos e
processos administrativos disciplinares, quando for o caso, bem como acompanhar os
processos;
X –
Promover a implementação de diretrizes de modernização racionalização administrativa emanadas no âmbito do serviço público, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de suas atividades e atendimentos;
XI –
Planejar e executar atividades internas e externas, relativas a treinamento e capacitação
de pessoal, em coordenação com os demais órgãos da Câmara Municipal;
XII –
Promover a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de
servidores efetivos da Câmara Municipal;
XIII –
Promover politicas internas para constante aprimoramento dos quesitos de avaliação
de estágio probatório e de desempenho funcional;
XIV –
Promover as avaliações de desempenho para fins de estágio probatório e de
desempenho funcional;
XV –
Monitorar processamento de relatórios, certidões e informações sociais complementares exigidos pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
XVI –
Monitorar a celebração de convênios, contratos e planos de caráter fisico ou juridico
relativo à participação de servidores;
XVII –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo Presidente e/ou pelo Diretor Administrativo;
Parágrafo único
Para executar as atribuições que lhe competem, a Coordenadoria de Recursos Humanos conta com o órgão auxiliar Departamento de Pessoal, que lhe é diretamente subordinado, com atribuições definidas no artigo 36 desta Resolução.
Art. 35.
A direção do Departamento de Pessoal é exercida pelo Chefe do Departamento de
Pessoal.
Art. 36.
São atribuições do Departamento de Pessoal:
I –
Manter sistema de analise permanente de relatórios das folhas de pagamento e dos
demais atos e ocorrências relacionados à concessão de direitos e vantagens, bem como
dos atos administrativos relativos aos servidores;
II –
Consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos,
informações sobre custos, vantagens, benefícios, bem como informações relativas aos
recursos humanos da Câmara;
III –
Cuidar de todo o processo de integração do servidor na Câmara, dentro dos critérios
administrativos e jurídicos;
IV –
Adequar o servidor às normas e às funções do cargo;
V –
Efetuar os registros funcionais, em conformidade com a legislação pertinente;
VI –
Coordenar todo processo de controle de frequência, pagamento de vencimentos e
benefícios, bem como a dedução e recolhimento de impostos e contribuições;
VII –
Coordenar o processo de desligamento de servidor e pagamento de verbas rescisórias:
VIII –
Manter controle da programação de férias dos servidores, bem como do registro do
respectivo gozo e pagamento de verbas correspondentes;
IX –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente e/ou pelo Coordenador de Recursos Humanos.
Art. 37.
A direção do Departamento da Biblioteca Legislativa é exercida pelo Chefe do
Departamento da Biblioteca Legislativa.
Art. 38.
São atribuições do Departamento da Biblioteca Legislativa:
I –
Organizar o acervo da Biblioteca Legislativa, assegurando a conservação do patrimônio e
a pronta localização de itens de seu acervo;
II –
Propor politicas para aquisição de livros;
III –
Integralizar com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento de sua
área de atuação e da Câmara;
IV –
Traçar técnicas administrativas, teóricas e práticas, no manuseio e uso dos livros e
documentos da Biblioteca;
V –
Traçar técnicas administrativas, teóricas e práticas, no atendimento e na orientação ao
usuário na localização do material de que necessite, na utilização dos recursos literários.
impressos e eletrônicos, bem como no uso geral da Biblioteca;
VI –
Traçar técnicas administrativas para controle dos empréstimos de livros;
VII –
Formar e manter atualizadas as bases de dados locais, para assegurar a pronta
localização dos materiais literários e informacionais sob sua custódia;
VIII –
Promover atividades técnicas de seleção e aquisição por compra, doação ou permuta
de material informacional e literário;
IX –
Promover e organizar a devida incorporação patrimonial e o tombamento dos bens
bibliográficos;
X –
Publicar e divulgar as bibliografias que compõem o acervo da biblioteca;
XI –
Preparar e controlar materiais para encadernação, assegurando a conservação do
material literário e informacional;
XII –
Organizar a disponibilização de leis municipais de grande relevância;
XIII –
Exercer outras atividades correlatas à sua competência e que lhe forem determinadas
pelo Presidente e/ou Diretor Administrativo.
Art. 39.
A direção do Departamento de Expediente é exercida pelo Chefe do Departamento
de Expediente.
Art. 40.
São atribuições do Departamento de Expediente:
I –
Coordenar o controle e a fiscalização da aquisição, armazenamento, guarda e distribuição
do material de consumo e expediente utilizado pela Câmara Municipal;
II –
Distribuir os bens de consumo e permanentes aos Departamentos e Gabinetes da
Câmara;
III –
Executar os serviços de apoio, como a limpeza geral da Câmara;
IV –
Coordenar o controle e a fiscalização do tombamento, registro, inventário e conservação
dos bens móveis pertencentes à Câmara Municipal;
V –
Controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos
sobre os serviços de transportes de servidores e de material;
VI –
Avaliar e controlar os custos dos transportes, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento;
VII –
Promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustível e lubrificantes;
VIII –
Promover e controlar os seguros, as licenças, os emplacamentos e demais documentos dos veículos de propriedade do Município;
IX –
Promover o estabelecimento de critérios para a utilização de serviços de terceiros, no
transporte de servidores e materiais;
X –
Prestar assessoramento técnico no âmbito geral da Câmara Municipal, em assuntos de
Tecnologia de Informação, coordenando e orientando a execução de atividades na área de
informática, objetivando o perfeito desempenho das atividades legislativas e administrativas;
XI –
Proporcionar a instalação e a manutenção dos meios de comunicação nas
dependências de Câmara Municipal;
XII –
Propor politicas técnicas e administrativas na organização e no uso do mural da
Câmara Municipal;
XIII –
Promover politicas técnicas e administrativas na recepção de acesso geral da Câmara
municipal e no atendimento ao público em geral;
XIV –
Promover politicas técnicas e administrativas, assegurando a segurança aos
Vereadores, servidores e usuários no âmbito da Câmara Municipal;
XV –
Promover o acompanhamento, controle e fiscalização referente à manutenção e à
utilização da frota de veículos oficiais e ou de patrimônio da Câmara, bem como a
contratação de veículos de terceiros;
XVI –
Promover consertos e reparos mecânicos em veículos automotores pertencentes
Câmara Municipal, bem como proceder å devolução dos veículos contratados, caso
apresentem problemas;
XVII –
Promover normatização aos motoristas no manuseio dos veículos, acompanhando
validade da CNH dos mesmos;
XVIII –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo Presidente e/ou pelo Diretor Administrativo;
Parágrafo único
Ao Departamento de Expediente compete atuar na recepção, central de telefonia, apoio logístico, material e patrimônio, informática, transporte e abastecimento.
Art. 41.
A direção da Diretoria Legislativa é exercida pelo Diretor Legislativo.
Art. 42.
São atribuições da Diretoria Legislativa:
I –
Acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e outros atos normativos de
competência da Câmara;
II –
Empenhar-se na realização de tarefas e na orientação aos parlamentares no
concedente à execução dos processos legislativos;
III –
Subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara, no uso de metodologias, na
elaboração de programas, requerimentos, emendas e projetos, bem como na prestação de
contas de recursos aplicados;
IV –
Coordenar a normatização do registro e protocolo de todos os documentos remetidos à
Câmara, bem como realizar a respectiva distribuição;
V –
Verificar e inspecionar, em caráter permanente, os atos e fatos administrativos de
competência da Diretoria ou por ela executadas;
VI –
Comunicar ao Presidente da Mesa Diretora, atos legislativos detectados e considerados
irregulares ou inconstitucionais, propondo medidas cabíveis para saná-los.
Parágrafo único
Para executar as atribuições que lhe competem, a Diretoria Legislativa conta com o Departamento de Legislação e Registros e o Departamento de Eventos, órgãos auxiliares diretamente subordinados ao Diretor Legislativo, com atribuições definidas nos artigos 44 e 46 desta Resolução, respectivamente.
Art. 43.
A direção do Departamento de Legislação e Registros é exercida pelo Chefe do
Departamento de Legislação e Registros.
Art. 44.
São atribuições do Departamento de Legislação e Registros:
I –
Transcrever ou registrar a lavratura das atas das sessões ordinárias e extraordinárias;
II –
Providenciar, com antecedência, a pauta da Ordem do Dia para realização das sessões
reservando as matérias dos Expedientes estabelecidas no Regimento Interno;
III –
Providenciar a afixação, no quadro de avisos da Câmara, da pauta da sessão da Ordem
do Dia, dentro das normas regimentais;
IV –
Providenciar cópias das atas das sessões e o devido encaminhamento aos Gabinetes
dos Vereadores, dentro do prazo regimental da Câmara;
V –
Executar ou acompanhar a leitura da ata da sessão anterior, bem como observar a
discussão, votação e assinatura da Mesa Diretora, após a aprovação dos Vereadores;
VI –
Auxiliar a Mesa Diretora durante as sessões, no que for solicitado;
VII –
Observar a consistência das proposições apresentadas pelo Poder Executivo ou Poder
Legislativo, antes de seu recebimento, para os procedimentos regimentais da Câmara;
VIII –
Observar a assinatura dos Vereadores nas proposições e em outros documentos, bem
como exigir sua aposição, quando for necessário;
IX –
Assistir às sessões parlamentares, a fim de acompanhar e registrar o que for
necessário;
X –
Proceder a tramitação dos projetos de leis, resoluções e outros atos normativos de
competência da Câmara;
XI –
Providenciar a convocação escrita, quando necessário, aos Vereadores, para sessão
extraordinária, estabelecida no Regimento Interno da Câmara;
XII –
Providenciar a elaboração da programação a ser obedecida nas sessões solenes;
XIII –
Acompanhar e registrar a ata das sessões solenes;
XIV –
Providenciar o arquivamento de todas as proposições apresentadas nas Legislaturas
anteriores, não submetidas à apreciação do Plenário;
XV –
Observar dar procedimento aos regimes de tramitação das proposições estabelecidos no Regimento Interno da Câmara;
XVI –
Manter registro cronológico de todos os documentos emitidos, procedidos assinados pelo Presidente da Mesa Diretora;
XVII –
Normatizar o manuseio, a guarda, o registro e a classificação de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional, e a atualização de bases de dados locais, controlando os documentos originais e/ou as cópias, salvo àqueles de responsabilidade da Procuradoria Geral Legislativa;
XVIII –
Realizar a guarda, manutenção e conservação do estado naturais de todos os objetos
de arquivo sob sua responsabilidade;
XIX –
Normatizar técnicas administrativas para o manuseio e retirada dos documentos
pertinentes ao arquivo geral;
XX –
Disponibilizar critérios para a classificação, cadastro e arquivamento dos documentos;
XXI –
Disponibilizar condições e critérios para a encadernação de documentos;
XXII –
Proporcionar a aquisição de sistemas de informações para o armazenamento e a
catalogação dos documentos para arquivo;
XXIII –
Receber, protocolar, distribuir e recolher processos às comissões Permanentes para
emissão de pareceres;
XXIV –
Informar e agendar reuniões com os membros das respectivas comissões
permanentes, bem como acompanhá-las, quando solicitado;
XXV –
Reunir documentos pertinentes aos processos destinados à avaliação das Comissões
Permanentes;
XXVI –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo Presidente e pelo Diretor Legislativo.
Parágrafo único
Ao Departamento de Legislação e Registros compete atuar nos procedimentos das sessões ordinárias e extraordinárias, no registro, protocolo e arquivo geral de todos os documentos da Câmara e no controle e acompanhamento dos processos destinados às Comissões Permanentes e Comissões Temporárias.
Art. 45.
A direção do Departamento de Eventos é exercida pelo Chefe do Departamento de
Eventos.
Art. 46.
São atribuições do Departamento de Eventos:
I –
Assessorar a Mesa Diretora e o Diretor do Departamento Legislativo na preparação de
todos os eventos realizados pela Câmara Municipal;
II –
Promover politicas estratégicas e elaborar critérios para a cessão, para eventos extra-
parlamentares, do auditório da Câmara Municipal;
III –
Promover a realização dos eventos, das ações e realizações de todos os Gabinetes e
Departamentos da Câmara Municipal;
IV –
Manter banco de dados com informações atualizadas e precisas das autoridades locais;
V –
Propor e elaborar orçamentos para a realização de eventos;
VI –
Promover estratégias de organização na cobertura dos eventos;
VII –
Promover estratégias de mobilização e organização em eventos que envolvam outros
órgãos;
VIII –
Manter atualizados cadastros e bancos de dados de interesse do Departamento de
Eventos;
IX –
Organizar a elaboração de convites ou cartas, em conjunto com a Assessoria de
Comunicação, bem como providenciar a distribuição dos mesmos;
X –
Promover estratégias para o marketing dos eventos nas mídias de grande circulação, em
articulação com a Assessoria de Comunicação da Câmara;
XI –
Promover estratégias para o registro fotográfico ou filmagem das sessões e outros
eventos realizados pela Câmara Municipal;
XII –
Promover a organização e execução das cerimônias e solenidades pertinentes às
atividades do Poder Legislativo;
XIII –
Promover a organização, em articulação com outros órgãos, dos equipamentos de
sonorização;
XIV –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente e/ou pelo Diretor Legislativo.
Art. 47.
O Presidente da Mesa Diretora, os Diretores e dirigentes de igual nível hierárquico.
salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções
meramente executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que
indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.
Parágrafo único
As delegações de atribuições, assim como as competências administrativas regulamentadas por esta Resolução obedecem as regras e normas do Regimento interno da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 48.
As unidades da estrutura funcional dos órgãos de gestão administrativa e financeira
do órgão de assessoramento formal são privativas, de processo legislativo preferencialmente, para ocupação por servidores do Quadro Efetivo da Câmara Municipal;
Art. 49.
O Anexo II desta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 50.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.