Resolução nº 4, de 30 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2012

5 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 41,§ 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E A LEI MUNICIPAL Nº 4231/2002.

a A
Vigência a partir de 19 de Junho de 2024.
Dada por Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 41 § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,  E A LEI MUNICIPAL N° 4.231/2002.

    O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, no uso das prerrogativas que me são concedidas pelo artigo 19, inciso l, alíneas "ď" e "f" do Regimento Interno a Câmara Municipal de Parauapebas, PROMULGO e mando que se PUBLIQUE a seguinte RESOLUÇÃO:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Estágio probatório é o período de 03 anos iniciais de efetivo exercício do servidor que ingressou no serviço público em virtude de aprovação em concurso público, e constitui-se num período de observação, adaptação e integração do novo servidor à Administração Pública, ao final do qual será avaliada a conveniência de sua confirmação ou não no serviço púbico.
          Art. 2º. 
          São requisitos aferidos durante o estágio probatório, elencados no artigo 26 da Lei Municipal n° 4.231/2002.
            I – 
            Assiduidade: a presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente;
              II – 
              Disciplina: a observância sistemática aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes;
                III – 
                Capacidade de iniciativa: a habilidade do servidor em adotar providências em situações cotidianas simples ou complexas, apresentando soluções;
                  IV – 
                  Produtividade: a quantidade de trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável, que atenda satisfatoriamente à demanda do serviço;
                    V – 
                    Responsabilidade; o comprometimento do servidor com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da Câmara Municipal.
                      Art. 3º. 
                      O estagio probatório suspender-se-á sempre que o servidor se enquadrar nas seguintes situações:
                        Art. 3º. 
                        O estágio probatório suspender-se-á de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 4.231, de 26 de abril de 2002, e demais legislações aplicáveis.
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                          I – 
                          licenças previstas no artigo 124 da Lei Municipal nº 4.231/2002, observado o que dispõe o seu § 4;
                            II – 
                            cessão para exercício de cargo em comissão em outros órgãos públicos de qualquer esfera de governo;
                              III – 
                              afastamento para o exercício de cargo em comissão na Câmara Municipal;
                                IV – 
                                afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estaduais, distrital ou municipal, ressalvada a hipótese de acumulação do cargo com um mandato;
                                  Parágrafo único  
                                  Retornando o servidor a exercício do cargo, será retomada a contagem do período restante do estágio probatório;
                                    Parágrafo único  
                                    Suspenso o estágio probatório, a contagem do período restante será retomada na data do retorno do servidor ao exercício do cargo.
                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                      Art. 4º. 
                                      Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos manter controle e cadastro atualizados dos servidores em estágio probatório, identificando os períodos de realização das respectivas avaliações e dando início ao procedimento.
                                        Art. 4º. 
                                        Compete ao Departamento de Recursos Humanos manter controle atualizado dos servidores em estágio probatório, identificando os períodos de realização das respectivas avaliações e notificando a Comissão responsável, em tempo hábil, para dar início aos processos avaliativos.
                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                          CAPÍTULO II
                                          DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                            Art. 5º. 
                                            Para efeito da avaliação de que trata esta Resolução, fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho, a ser nomeada pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de ato próprio, com atribuições exclusivas de realizar as avaliações especiais de desempenho dos servidores em estágio probatório desta Casa e julgar os pedidos de reconsideração de resultado de avaliação porventura encaminhados.
                                              Art. 5º. 
                                              Compete à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, instituída na forma da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, realizar as avaliações especiais de desempenho dos servidores em estágio probatório e os demais atos a elas relacionados, na forma desta Resolução.
                                              Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                § 1º 
                                                A Comissão de Avaliação de Desempenho será constituída por três servidores estáveis, de nível hierárquico igual ou superior ao do servidor avaliado.
                                                  § 2º 
                                                  Não poderão integrar a Comissão de Avaliação de Desempenho cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, do servidor avaliado.
                                                    § 3º 
                                                    O ato que instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho deverá designar seu presidente.
                                                      § 4º 
                                                      Não existindo, no quadro funcional da Câmara Municipal, servidores aptos a compor a Comissão de Avaliação de Desempenho, a teor dos requisitos elencados nos parágrafos 1° e 2° deste artigo, e artigo 28 da Lei Municipal n° 4.231/2002 aplicar-se-á o disposto no artigo 35, § 4°. da Lei Municipal n° 4. 459/2011.
                                                        § 5º 
                                                        Havendo necessidade de nomeação de servidores do quadro de comissionados para composição da Comissão de Avaliação de Desempenho, deverá ser observada a superioridade hierárquica do(s) avaliador(es) em relação ao servidor avaliado, bem como a afinidade, na medida do possível, das atividades realizadas por ambos.
                                                          § 6º 
                                                          Aplicam-se à composição e ao funcionamento da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, na execução das atividades relacionadas a esta Resolução, as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, e em regulamentação própria, em especial nos Atos da Presidência nº 12/2016-GAB/PRES/CMP e 5/2020 GAB/PRES/CMP, naquilo que não conflitarem com a disciplina específica relativa ao estágio probatório.
                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                            CAPÍTULO III
                                                            DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
                                                              Art. 6º. 
                                                              Fica regulamentada a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Parauapebas, em conformidade com o que determina o artigo 41, § 4° da Constituição Federal, e artigos 26 a 29 da Lei Municipal n° 4.231/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas.
                                                                Parágrafo único  
                                                                Para os efeitos desta Resolução, entende-se como avaliação de desempenho a apreciação sistemática do desempenho do servidor público, em função das atividades que ele desempenha, das metas e resultados a serem alcançados e do seu potencial de desenvolvimento.
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  A Avaliação Especial de Desempenho será realizada na seguinte periodicidade:
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    As avaliações especiais de desempenho serão realizadas na seguinte periodicidade:
                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                      I – 
                                                                      a primeira, com 11 (onze) meses de exercício, contados da data em que o servidor entrou em exercício;
                                                                        I – 
                                                                        a primeira, com 11 (onze) meses de exercício, contados da data em que o servidor entrou em exercício;
                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                          II – 
                                                                          a segunda, com 23 (vinte e três) meses de exercício, contados da data em que o servidor entrou;
                                                                            II – 
                                                                            a segunda, com 22 (vinte e dois) meses de exercício, contados da data em que o servidor entrou em exercício;
                                                                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                              III – 
                                                                              a terceira, com 31 (trinta e um) meses de exercício, contados da data em que o servidor entrou em exercício.
                                                                                III – 
                                                                                a terceira, com 30 (trinta) meses de exercício, contados da data em que o servidor entrou em exercício.
                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Trinta dias antes do final de cada período determinado para a realização da Avaliação Especial de Desempenho, a Coordenadoria de Recursos Humanos comunicará a Comissão de Avaliação de Desempenho, que adotará o rito previsto neste artigo.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    15 (quinze) dias antes do início de cada período determinado para a realização da avaliação especial de desempenho, o Departamento de Recursos Humanos comunicará a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, encaminhando-lhe relação com o nome, a matrícula, o número do CPF, o cargo, o nível, a escolaridade, a data da posse, a data da entrada em exercício, a lotação e o período de avaliação dos servidores a serem avaliados, cabendo à Comissão adotar o rito previsto neste artigo.
                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      A Comissão de Avaliação de Desempenho convocará a chefia imediata do servidor avaliado, no prazo de três dias, para, juntos, preencherem o formulário de Avaliação Especial de Desempenho do servidor, o qual será assinado e datado pela chefia imediata após o preenchimento, devendo a Comissão exarar o parecer no mesmo dia.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        A avaliação especial de desempenho será realizada pela chefia imediata do servidor em estágio probatório, por meio do preenchimento do formulário que consta no Anexo II desta Resolução, em ato conjunto com a Comissão, que tem o dever de esclarecer a chefia sobre os quesitos a serem avaliados e sanar eventuais dúvidas, sem interferir, de qualquer modo, no juízo do avaliador.
                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                          § 3º 
                                                                                          Emitido o parecer da Comissão, esta providenciará a notificação do servidor avaliado, no prazo máximo de três dias, para tomar ciência do resultado, esclarecendo-o da possibilidade de reconsideração e recurso sobre o parecer, nos termos desta Resolução.
                                                                                            § 3º 
                                                                                            A reunião de que trata o parágrafo anterior será designada pelo presidente da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional e comunicada com antecedência à chefia avaliadora, que não poderá se recusar a avaliar o servidor ou não comparecer ao ato, salvo por motivo relevante e devidamente justificado, sob pena de responsabilização.
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                              § 4º 
                                                                                              Não concordando servidor avaliado com o parecer, este poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de cinco dias a contar da ciência do resultado, endereçado à Comissão de Avaliação de Desempenho, através de formulário próprio constante do Anexo IV desta Resolução fazendo constar todas as razões de defesa que entender pertinentes, bem como solicitar a apresentação de quaisquer documentos que constem de seu dossiê funcional e que possam corroborar sua defesa.
                                                                                                § 4º 
                                                                                                De posse da avaliação, a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional emitirá seu parecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, providenciando a notificação do servidor avaliado, em igual prazo, para tomar ciência do resultado, esclarecendo-o quanto à possibilidade de recorrer do resultado da avaliação, nos termos desta Resolução.
                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                  § 5º 
                                                                                                  A Comissão de Avaliação de Desempenho terá três dias para emitir julgamento acerca do pedido de reconsideração, podendo, para emitir seu juízo de valor, solicitar aos diversos Departamentos desta Casa os documentos que entender pertinentes, bem como convocar a chefia imediata do servidor para prestar os esclarecimentos necessários, exarando decisão fundamentada sobre os pontos aventados pelo servidor no pedido de reconsideração.
                                                                                                    § 5º 
                                                                                                    Não concordando o servidor com a sua avaliação, este poderá interpor, junto à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, recurso direcionado à Presidência da Mesa Diretora, por meio do formulário constante do Anexo V desta Resolução, apresentando todas as razões de fato e de direito e documentos que entender pertinentes, bem como indicando e requerendo a apreciação de quaisquer documentos que constem de seu dossiê funcional e/ou que estejam sob guarda da Câmara Municipal de Parauapebas e que possam corroborar sua defesa.
                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                      § 6º 
                                                                                                      Da decisão da Comissão de Avaliação de Desempenho será cientificado o servidor, no prazo de três dias, sendo-lhe facultada ainda a interposição de recurso junto à Comissão Especial de Recursos, no prazo de cinco dias a contar da data em que tomou ciência da decisão, também em formulário próprio, conforme Anexo V desta Resolução.
                                                                                                        § 6º 
                                                                                                        A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reconsiderar seu parecer ou, mantendo-o, instruir o recurso e fazê-lo subir à Presidência da Mesa Diretora para julgamento, emitindo, em qualquer caso, decisão fundamentada sobre os pontos aventados pelo servidor.
                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                          § 7º 
                                                                                                          A Comissão Especial de Recursos emitirá decisão fundamentada sobre o recurso, no prazo de três dias, cabendo-lhe as mesmas prerrogativas inerentes à Comissão de Avaliação de Desempenho previstas no §5° deste artigo, providenciando a notificação do servidor, para ciência, em igual prazo.
                                                                                                            § 7º 
                                                                                                            Se a Comissão reconsiderar totalmente seu parecer, nos termos propugnados no recurso, providenciará a notificação do servidor e adotará as providências pertinentes.
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                              § 8º 
                                                                                                              Da decisão da Comissão Especial de Recursos, não caberá mais nenhum recurso.
                                                                                                                § 8º 
                                                                                                                Havendo reconsideração parcial do parecer, a Comissão adotará as providências do parágrafo 6º deste artigo no que tange ao encaminhamento do recurso, instruído, à Presidência da Mesa Diretora.
                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                  § 9º 
                                                                                                                  Em todos os casos, a chefa imediata do servidor avaliado será comunicada da decisão.
                                                                                                                    § 9º 
                                                                                                                    A Presidência da Mesa Diretora decidirá o recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo, para emitir seu julgamento, solicitar às unidades administrativas e gabinetes da Câmara todos os documentos e informações que entender pertinentes, bem como convocar a chefia imediata do servidor para prestar os esclarecimentos necessários, exarando decisão fundamentada sobre todos os pontos aventados no recurso.
                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                      § 10 
                                                                                                                      Exarada a decisão, a Presidência devolverá os autos à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional para que esta providencie a notificação do servidor e adote as providências consectárias.
                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                        § 11 
                                                                                                                        Da decisão da Presidência da Mesa Diretora não caberá mais nenhum recurso.
                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                          § 12 
                                                                                                                          Em todos os casos, a chefa imediata do servidor avaliado será comunicada da decisão.
                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                            § 13 
                                                                                                                            Quando os períodos de realização das avaliações dos servidores em estágio probatório coincidirem com os de recesso da Câmara Municipal de Parauapebas, as avaliações poderão, a critério da Presidência da Mesa Diretora, ser realizadas no mês imediatamente anterior ao de início do recesso.
                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                              § 14 
                                                                                                                              Os prazos descritos nos parágrafos 6º e 9º deste artigo reduzir-se-ão para 2 (dois) e 3 (três) dias úteis, respectivamente, quando o recurso tiver por objeto a terceira avaliação especial de desempenho.
                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                                Os resultados parciais e o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho serão obtidos mediante a somatória simples da pontuação alcançada pelo servidor avaliado em cada um dos cinco grupos de fatores constantes do formulário de avaliação representado no Anexo II desta Resolução.
                                                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                                                  Os resultados das avaliações especiais de desempenho serão obtidos mediante a somatória simples da pontuação alcançada pelo servidor em cada um dos cinco grupos de fatores constantes do formulário de avaliação representado no Anexo II desta Resolução.
                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 6º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                    A Ficha de Avaliação para estágio probatório é composta por cinco grupos de fatores. contemplando os requisitos descritos no artigo 2° desta Resolução, cada um representado por um item descritivo com quatro alternativas, com pontuação em escala decrescente de 10.0 (dez), 8.0 (oito), 6.0 (seis) e 4.0 (quatro) pontos, sendo 10,0 (dez) considerada a pontuação máxima no quesito, ou seja, atendimento integral por parte do servidor, e 4,0 (quatro) a menor pontuação no quesito.
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      A ficha de avaliação para estágio probatório é composta por cinco grupos de fatores, contemplando os requisitos descritos no artigo 2° desta Resolução, cada um representado por um item descritivo com quatro alternativas, com pontuação em escala decrescente de 10.0 (dez), 8.0 (oito), 6.0 (seis) e 4.0 (quatro) pontos, sendo 10.0 (dez) a pontuação máxima e 4.0 (quatro) a mínima.
                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 6º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        Para cada um dos quesitos constantes do formulário de avaliação, os avaliadores, em consenso, deverão assinalar, com um "x", apenas uma das alternativas apresentadas, como sendo a que melhor se encaixe na situação funcional do servidor avaliado.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          Para cada um dos grupos de fatores constantes do formulário de avaliação, a chefia imediata deverá marcar apenas uma das alternativas apresentadas como sendo a que melhor se encaixe na situação funcional do servidor avaliado.
                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 6º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                            A Comissão de Avaliação de Desempenho deve esclarecer à chefia imediata acerca da importância e da responsabilidade da avaliação a ser realizada, atentando, sempre, para a circunstância de que o que os quesitos assinalados não conflitem entre si, respeitando a devida harmonia e equilíbrio necessários ao julgamento dos quesitos.
                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                              A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional deve esclarecer o avaliador quanto à importância e a responsabilidade da avaliação a ser realizada, orientando sobre os grupos de fatores e as alternativas, esclarecendo as dúvidas e alertando para a coerência e harmonia da avaliação, especialmente para que as alternativas assinaladas não conflitem entre si, sendo terminantemente vedada a interferência no juízo do avaliador.
                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 6º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                No(s) item(ns) em que for assinalado resultado igual ou inferior a 6,0 (seis) pontos, a chefia imediata deverá, obrigatoriamente, esclarecer os motivos da baixa pontuação conferida ao servidor, no campo próprio, propiciando, assim, o ajuste do servidor quanto às falhas apontadas.
                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                  Sempre que não atribuir ao servidor a pontuação máxima em um grupo de fator, a chefia imediata deverá, obrigatoriamente, esclarecer os motivos da pontuação conferida, no campo próprio do formulário, propiciando, assim, o ajuste do servidor quanto às falhas apontadas
                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 6º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                                                    Processada a Ficha de Avaliação para Estagio Probatório pela Comissão de Avaliação de Desempenho, esta atribuíra ao servidor avaliado o conceito correspondente à pontuação alcançada por ele na avaliação, em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
                                                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                                                      Processado o formulário de avaliação especial de desempenho de estágio probatório pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, esta atribuirá ao servidor avaliado o conceito correspondente à pontuação alcançada por ele na avaliação, em conformidade com os critérios estabelecidos no Quadro I – 1ª, 2ª e 3ª Avaliações Especiais de Desempenho do Anexo I desta Resolução.
                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 7º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                        DO PROCESSAMENTO DO RESULTADO FINAL
                                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                                          Decorridas as três avaliações, e de posse dos respectivos resultados, a Comissão de Avaliação de Desempenho processará o resultado final, emitindo parecer conclusivo quanto à aptidão ou inaptidão do servidor em estágio probatório para o serviço público, no prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do término do período confirmatório.
                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                            Realizadas as três avaliações especiais de desempenho, a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da finalização da última avaliação, processará o resultado final e emitirá parecer conclusivo quanto à aptidão ou inaptidão do servidor em estágio probatório para o serviço público, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução.
                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              Se a conclusão for favorável à permanência do servidor, ser-lhe-á dado conhecimento, após o que o parecer será encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos, para providenciar o ato de providenciar o ato confirmação do servidor.
                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                O resultado final da avaliação para estágio probatório será processado por meio do preenchimento da ficha de avaliação para estágio probatório – parecer final que consta do Anexo VI desta Resolução, e será obtido através da somatória simples da pontuação total alcançada pelo servidor em cada uma das 03 (três) avaliações especiais de desempenho, concluindo a Comissão pela efetivação ou não efetivação da estabilidade em conformidade com os seguintes critérios, previstos no Anexo I desta Resolução:
                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  será efetivado o servidor em estágio probatório que, na soma da pontuação total das três avaliações especiais de desempenho, tenha alcançado pontuação que, no Quadro II – Avaliação Final, corresponda aos conceitos SD - satisfaz o desempenho esperado, cuja pontuação correspondente varia entre 150 a 120 pontos, ou AD - atinge o desempenho esperado, cuja pontuação correspondente varia entre 119 a 90 pontos;
                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    não será efetivado o servidor em estágio probatório que, na soma da pontuação total das três avaliações especiais de desempenho, tenha alcançado pontuação que, no Quadro II – Avaliação Final, corresponda aos conceitos AP - atinge parcialmente o desempenho esperado, cuja pontuação correspondente varia entre 89 a 60 pontos, ou NA - não atinge o desempenho esperado, cuja pontuação correspondente é igual ou inferior a 59 pontos.
                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                      Se a conclusão for contrária à permanência do servidor, ser-lhe-á dado conhecimento para, caso queira, apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, endereçado à Comissão de Avaliação de Desempenho, através de formulário próprio constante do Anexo IV desta Resolução, fazendo constar todas as razões de defesa que entender pertinentes, bem como solicitar a apresentação de quaisquer documentos que constern de seu dossiê funcional e que possam corroborar sua defesa.
                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                        Se a conclusão for favorável à permanência do servidor, ser-lhe-á dado conhecimento, após o que o parecer será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências devidas.
                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                          A Comissão de Avaliação de Desempenho terá três dias para emitir julgamento acerca do pedido de reconsideração, podendo, para emitir seu juízo de valor, solicitar aos diversos Departamentos desta Casa os documentos que entender pertinentes, bem como convocar a chefia imediata do servidor para prestar os esclarecimentos necessários, exarando decisão fundamentada sobre as pontos aventados pelo servidor no pedido de reconsideração.
                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                            Se a conclusão for contrária à permanência do servidor, ser-lhe-á dado conhecimento para, caso queira, apresentar, junto à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados de sua notificação, recurso direcionado à Presidência da Mesa Diretora, por meio do formulário constante do Anexo V desta Resolução, sendo-lhe permitido apresentar todas as razões de fato e de direito e documentos que entender pertinentes, bem como indicar e solicitar a apreciação de quaisquer documentos que constem de seu dossiê funcional e/ou que estejam sob guarda da Câmara Municipal de Parauapebas e que possam corroborar sua defesa.
                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                              Da decisão da Comissão de Avaliação de Desempenho, quando mantido o parecer, será cientificado o servidor, cabendo a interposição de recurso junto à Comissão Especial de Recursos, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência do servidor, também em formulário próprio, conforme Anexo V desta Resolução.
                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reconsiderar seu parecer ou, mantendo-o, instruir o recurso e fazê-lo subir à Presidência da Mesa Diretora para julgamento, emitindo, em qualquer caso, decisão fundamentada sobre os pontos aventados pelo servidor.
                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                                  A Comissão Especial de Recursos emitirá decisão fundamentada sobre o recurso, no prazo de três dias, cabendo-lhe as mesmas prerrogativas inerentes a Comissão de Avaliação de Desempenho previstas no § 3° deste artigo, providenciando a notificação do servidor, para ciência, em igual prazo.
                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                    Se a Comissão reconsiderar totalmente seu parecer, nos termos propugnados no recurso, providenciará a notificação do servidor e adotará as providências pertinentes.
                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                                                                                      Entendendo a Comissão Especial de Recursos pela procedência do recurso, deverá dar ciência ao servidor e à Comissão de Avaliação de Desempenho, bem como à Coordenadoria de Recursos Humanos, que deverá providenciar o ato de aprovação do servidor no estagio probatório.
                                                                                                                                                                                        § 6º 
                                                                                                                                                                                        Havendo reconsideração parcial do parecer, a Comissão adotará as providências do § 4º deste artigo no que tange ao encaminhamento do recurso, instruído, à Presidência da Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                          § 7º 
                                                                                                                                                                                          Se desfavorável a decisão da Comissão Especial de Recursos, será o servidor imediatamente notificado, bem como a Coordenadoria de Recursos Humanos, para providências quanto ao ato de exoneração e demais procedimentos correlatos.
                                                                                                                                                                                            § 7º 
                                                                                                                                                                                            A Presidência da Mesa Diretora decidirá o recurso no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, podendo, para emitir seu julgamento, solicitar às unidades administrativas e gabinetes da Câmara todos os documentos e informações que entender pertinentes, bem como convocar a chefia imediata do servidor para prestar os esclarecimentos necessários, exarando decisão fundamentada sobre todos os pontos aventados no recurso.
                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                              § 8º 
                                                                                                                                                                                              Da decisão da Comissão Especial de Recursos, não caberá mais nenhum recurso.
                                                                                                                                                                                                § 8º 
                                                                                                                                                                                                Decidindo a Presidência da Mesa Diretora pela procedência do recurso, caberá à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional dar ciência ao servidor e comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, que deverá providenciar o ato de aprovação do servidor no estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                  § 9º 
                                                                                                                                                                                                  Em todos os casos, a chefia imediata do servidor avaliado será comunicada da decisão.
                                                                                                                                                                                                    § 9º 
                                                                                                                                                                                                    Se desfavorável a decisão da Presidência, o servidor deverá ser imediatamente notificado, assim como o Departamento de Recursos Humanos, para providências quanto à exoneração do servidor, que deve ser finalizada antes do término do período do estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                      § 10 
                                                                                                                                                                                                      Da decisão da Presidência da Mesa Diretora não caberá mais nenhum recurso.
                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                        § 11 
                                                                                                                                                                                                        Caso haja recurso pendente de apreciação relativo à terceira avaliação, na forma facultada pelo artigo 7º desta Resolução, as providências deste artigo serão tomadas tão logo exarada a decisão pela autoridade competente, cabendo à Comissão diligenciar para que haja celeridade no julgamento e demais atos.
                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                          Processada a Ficha de Avaliação para Estágio Probatório - Parecer Final pela Comissão de Avaliação de Desempenho, esta concluirá por efetivar a estabilidade ou não efetivar a estabilidade do servidor avaliado, em conformidade com os critérios alinhavados no Anexo I desta Resolução:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            Será efetivado o servidor em estágio probatório que, na soma da pontuação total das três avaliações especiais de desempenho, obtiver os conceitos SD - Satisfaz o desempenho esperado, cuja pontuação correspondente varia entre 150 a 120 pontos, ou AD - Atinge o desempenho esperado, cuja pontuação correspondente varia entre 119 a 90 pontos, que representa um mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              Não será efetivado o servidor em estágio probatório que, na soma da pontuação total das três avaliações especiais de desempenho, obtiver os conceitos AP - Atinge parcialmente o desempenho esperado, cuja pontuação correspondente varia entre 89 a 60 pontos, ou NA - Não atinge o desempenho esperado, cuja pontuação correspondente é igual ou inferior a 59 pontos, ficando aquém do mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos;
                                                                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                Nos termos da legislação pertinente, o servidor que, não obtendo a pontuação mínima exigida para confirmação no estágio probatório, for considerado inapto para o serviço público, será exonerado através de ato da Presidência da Câmara Municipal, ou, se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, na forma do artigo 40 da Lei Municipal n° 4.231/2002.
                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                  DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                    Fica instituída a Comissão Especial de Recursos, com atribuição de receber, processar e julgar os recursos apresentados por servidores em estágio probatório contra decisão da Comissão de Avaliação de Desempenho, nos termos desta Resolução.
                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                      A Comissão Especial de Recursos será constituída por três servidores estáveis, de nível hierárquico igual ou superior ao do servidor avaliado.
                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                        Não poderão integrar a Comissão Especial de Recursos cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o segundo grau, do servidor avaliado.
                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                          No ato de instituição da Comissão, será designado o servidor que presidira os trabalhos.
                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                            Não havendo, no quadro funcional da Câmara Municipal, servidores aptos a compor a Comissão Especial de Recursos, a teor dos requisitos elencados no artigo 5° desta Resolução e artigo 28 da Lei Municipal n° 4.231/2002, aplicar-se-á o disposto no artigo 35, § 4°, da Lei Municipal n° 4.459/2011.
                                                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                                                              Havendo necessidade de nomeação de servidores do quadro de comissionados para composição da Comissão Especial de Recursos, deverá ser observada a superioridade hierárquica do(s) avaliador(es) ao servidor avaliado, bem como a afinidade das atividades realizadas por ambos.
                                                                                                                                                                                                                                § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                A Comissão Especial de Recursos atuará na forma e prazos previstos nos artigos 7° e 10 desta Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                    Caso o servidor avaliado se recuse a tomar ciência do resultado das Avaliações de Desempenho, um membro da Comissão de Avaliação de Desempenho deverá convocar três servidores para testemunhar a recusa do servidor, os quais deverão assinar o termo de ciência, considerando-se o servidor notificado para todos os fins, especialmente para a contagem dos prazos previstos nesta Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                      Caso o servidor avaliado se recuse a tomar ciência do resultado das avaliações de desempenho e/ou a receber as notificações relacionadas aos demais atos desta Resolução, a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional deverá convocar um servidor da Câmara para testemunhar a recusa do servidor, o qual deverá assinar o termo de ciência, considerando-se o servidor notificado para todos os fins, especialmente para a contagem dos prazos previstos nesta Resolução
                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 11. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                        Quando o servidor avaliado obtiver, na Avaliação Especial de Desempenho, pontuação abaixo da necessária para aprovação, a Comissão de Avaliação de Desempenho deverá, obrigatoriamente propor à Coordenadoria de Recursos Humanos a adoção das seguintes ações.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                          Quando o servidor avaliado obtiver, em quaisquer das avaliações especiais de desempenho, pontuação abaixo da necessária para a aprovação, a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional deverá, obrigatoriamente, informar a Diretoria Administrativa e o Departamento de Recursos Humanos, propondo a adoção imediata das seguintes ações corretivas, isoladamente ou em conjunto:
                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 12. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                            auxiliar o servidor em sua adaptação ao local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                              entrevista com o servidor, para identificação de eventuais problemas pessoais ou funcionais que estejam influenciando negativamente o exercício de suas atribuições, cabendo à Administração auxiliar o servidor na resolução de suas questões, quando possível;
                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 12. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                identificar os possíveis problemas pessoais que estejam influenciando o resultado negativo.
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  verificação e ajuste das condições de trabalho do servidor, na medida do possível, quando este tenha apontado dificuldades de adaptação ou outras questões relacionadas ao ambiente funcional e/ou ao exercício de suas funções, incluindo problemas de relacionamento com outros servidores, terceiros, chefia imediata ou demais autoridades da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    remanejar o servidor para outro local de trabalho, se impossível sua adaptação ao setor originário.
                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                      alteração da lotação do servidor para outra unidade administrativa ou gabinete, quando permitida por lei, se impossível sua adaptação à unidade originária.
                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 12. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                        Igual providência deverá ser adotada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, caso servidor receba pontuação igual ou inferior a 6,0 (seis) pontos em qualquer dos quesitos constantes do formulário de avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                          As providências dos incisos deste artigo também deverão ser recomendadas pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional caso o servidor receba, em quaisquer dos grupos de fatores constantes do formulário de avaliação, pontuação igual ou inferior a 6,0 (seis) pontos, ainda que tenha sido aprovado na avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 12. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                            A adoção das medidas indicadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo compete à Diretoria Administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 12. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                              A falta de manifestação em prazo hábil, por parte do servidor avaliado, quanto aos resultados das avaliações parciais e final, através dos instrumentos próprios, caracterizar aceitação tácita dos resultados, não sendo admitida, em qualquer hipótese, manifestação do servidor fora dos prazos adotados nesta Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A falta de manifestação do servidor avaliado, nos prazos desta Resolução, quanto aos resultados de suas avaliações caracteriza aceitação tácita, não sendo admitidos, em nenhuma hipótese, recursos intempestivos ou outras manifestações.
                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 13. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A Coordenadoria de Recursos Humanos solicitará ao Presidente da Mesa Diretora, em ate 05 (cinco) dias a contar da aprovação desta Resolução, ato próprio de nomeação da Comissão de Avaliação de Desempenho e da Comissão Especial de Recursos, que somente poderão ser destituídas por ato da Presidência.

                                                                                                                                                                                                                                                                    Parauapebas, 30 de outubro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                     


                                                                                                                                                                                                                                                                    José Alves de Lima
                                                                                                                                                                                                                                                                    Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                     


                                                                                                                                                                                                                                                                    Odilon Rocha de Sanção               Raimundo Vasconcelos Silva
                                                                                                                                                                                                                                                                    Primeiro Secretário                                 Segundo Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                      *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                                                                                                                                                                                                                                                                      https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2012/157/974_texto_integral.pdf

                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                        RESOLUÇÃO Nº 004/2012

                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA DE NOTAS E CONCEITOS DAS AVALIAÇÕES ESPECIAIS E FINAL DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO


                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 15. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA DE NOTAS E CONCEITOS DAS AVALIAÇÕES PARCIAIS E FINAL DE DESEMPENHO

                                                                                                                                                                                                                                                                            1ª AVALIAÇÃO – 11 (onze) meses de efetivo exercício:

                                                                                                                                                                                                                                                                            Conceito

                                                                                                                                                                                                                                                                            Faixa de pontuação

                                                                                                                                                                                                                                                                            Efeito para fim de efetivação

                                                                                                                                                                                                                                                                            SD – Satisfaz o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            50 a 40

                                                                                                                                                                                                                                                                            Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            AD – Atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            39 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                            Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            29 a 20

                                                                                                                                                                                                                                                                            Reprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            NA – Não atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            Igual ou abaixo de 19

                                                                                                                                                                                                                                                                            Reprova



                                                                                                                                                                                                                                                                            2ª AVALIAÇÃO – 23 (vinte e três) meses de efetivo exercício:

                                                                                                                                                                                                                                                                            Conceito

                                                                                                                                                                                                                                                                            Faixa de pontuação

                                                                                                                                                                                                                                                                            Efeito para fim de efetivação

                                                                                                                                                                                                                                                                            SD – Satisfaz o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            50 a 40

                                                                                                                                                                                                                                                                            Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            AD – Atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            39 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                            Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            29 a 20

                                                                                                                                                                                                                                                                            Reprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            NA – Não atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            Igual ou abaixo de 19

                                                                                                                                                                                                                                                                            Reprova



                                                                                                                                                                                                                                                                            3ª AVALIAÇÃO – 31 (trinta e um) meses de efetivo exercício:

                                                                                                                                                                                                                                                                            Conceito

                                                                                                                                                                                                                                                                            Faixa de pontuação

                                                                                                                                                                                                                                                                            Efeito para fim de efetivação

                                                                                                                                                                                                                                                                            SD – Satisfaz o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            50 a 40

                                                                                                                                                                                                                                                                            Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            AD – Atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            39 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                            Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            29 a 20

                                                                                                                                                                                                                                                                            Reprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            NA – Não atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            Igual ou abaixo de 19

                                                                                                                                                                                                                                                                            Reprova



                                                                                                                                                                                                                                                                            AVALIAÇÃO FINAL:

                                                                                                                                                                                                                                                                            Conceito

                                                                                                                                                                                                                                                                            Faixa de pontuação

                                                                                                                                                                                                                                                                            Efeito para fim de efetivação

                                                                                                                                                                                                                                                                            SD – Satisfaz o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            150 a 120

                                                                                                                                                                                                                                                                            Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            AD – Atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            119 a 90

                                                                                                                                                                                                                                                                            Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            89 a 60

                                                                                                                                                                                                                                                                            Reprova

                                                                                                                                                                                                                                                                            NA – Não atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                            Igual ou abaixo de 59

                                                                                                                                                                                                                                                                            Reprova



                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO I

                                                                                                                                                                                                                                                                              1ª, 2ª e 3ª Avaliações Especiais de Desempenho

                                                                                                                                                                                                                                                                              Conceito

                                                                                                                                                                                                                                                                              Faixa de pontuação

                                                                                                                                                                                                                                                                              Efeito para fim de efetivação

                                                                                                                                                                                                                                                                              SD – Satisfaz o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                              50 a 40

                                                                                                                                                                                                                                                                              Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                              AD – Atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                              39 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                              Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                              AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                              29 a 20

                                                                                                                                                                                                                                                                              Reprova

                                                                                                                                                                                                                                                                              NA – Não atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                              Igual ou abaixo de 19

                                                                                                                                                                                                                                                                              Reprova

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO II

                                                                                                                                                                                                                                                                              Avaliação Final de Estágio Probatório

                                                                                                                                                                                                                                                                              Conceito

                                                                                                                                                                                                                                                                              Faixa de pontuação

                                                                                                                                                                                                                                                                              Efeito para fim de efetivação

                                                                                                                                                                                                                                                                              SD – Satisfaz o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                              150 a 120

                                                                                                                                                                                                                                                                              Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                              AD – Atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                              119 a 90

                                                                                                                                                                                                                                                                              Aprova

                                                                                                                                                                                                                                                                              AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                              89 a 60

                                                                                                                                                                                                                                                                              Reprova

                                                                                                                                                                                                                                                                              NA – Não atinge o desempenho esperado

                                                                                                                                                                                                                                                                              Igual ou abaixo de 59

                                                                                                                                                                                                                                                                              Reprova



                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 15. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                RESOLUÇÃO Nº 004/2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                  FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO


                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 15. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    FICHA DE AVALIAÇÃO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    SERVIDOR(A): ___________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                    MATRÍCULA: _______________________ POSSE: _____/_____/__________ EXERCÍCIO: _____/_____/__________

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CPF:____________________________ ESCOLARIDADE:_________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO: _________________________________ NÍVEL: ___________ LOTAÇÃO: ___________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ( )1ª ( )2ª ( )3ª _____/_____/__________ a _____/_____/__________

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – ASSIDUIDADE: Considere como assiduidade o comparecimento com regularidade e exatidão ao local de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. ( ) 10,0 (dez) pontos: Não faltou até a presente data.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. ( ) 8,0 (oito) pontos: Quando faltou, apresentou justificativa plausível e antecipada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. ( ) 6,0 (seis) pontos: Faltou algumas vezes sem comunicação prévia, no entanto, buscou justificar as faltas à chefia imediata em momento imediatamente posterior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. ( ) 4,0 (quatro) pontos: Faltou frequentemente, sem dar satisfações à chefia imediata.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Justificativa (preenchimento obrigatório quando da atribuição de nota mínima):

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – DISCIPLINA: Considere como disciplina a capacidade do servidor em observar e obedecer preceitos e normas no que convém ao funcionamento regular na execução de tarefas, no tratamento interpessoal e à subordinação hierárquica no setor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. ( ) 10,0 (dez) pontos: Mostrou-se extremamente comprometido e alinhado às metas institucionais e no cumprimento de sua postura funcional e ética. Possui grande capacidade em estabelecer relações positivas, gerando a harmonia coletiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. ( ) 8,0 (oito) pontos: Mostrou-se comprometido no cumprimento das metas institucionais, manteve postura funcional e ética. Acata as normas de serviços, porém, questiona quando não concorda com elas. Demonstra dificuldades em trabalhar em equipe, muito embora não comprometa o bom andamento dos trabalhos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. ( ) 6,0 (seis) pontos: Mostrou-se razoavelmente comprometido quanto à sua postura funcional e ética. Acata as normas de serviços, muito embora critique e opine, gerando contratempos interpessoais e comprometendo a integração da equipe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. ( ) 4,0 (quatro) pontos: Mostrou-se desinteressado no cumprimento das metas institucionais. Poucas vezes acatou as normas de serviço, criticando com frequência, sem apresentar sugestões de melhorias. Frequentemente criou problemas de relacionamento, comprometendo a integração da equipe e a ética diante do público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Justificativa (preenchimento obrigatório quando da atribuição de nota mínima):

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – CAPACIDADE DE INICIATIVA: Considere como capacidade de iniciativa a aptidão de compreensão e a visão ampla e crítica ao se deparar e contrair obrigações simples ou conexas, apresentando soluções adequadas e criativas diante de tarefas, agindo acertadamente quando necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. ( ) 10,0 (dez) pontos: Sempre busca soluções adequadas e modernas para resolver problemas ou aprimorar as tarefas que lhe são atribuídas. Executa tarefas além do esperado para a resolução de situações rotineiras. É proativo na execução de atividades mais complexas. Toma decisões sobre situações inesperadas, com segurança, em favor do pleno funcionamento do serviço. Disponibiliza-se para ajudar os colegas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. ( ) 8,0 (oito) pontos: Busca interagir com os colegas para resolver tarefas mais complexas. Toma iniciativa adequadamente para resolver situações. Não nega auxílio quando solicitado e colabora com o grupo para o bom andamento do trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. ( ) 6,0 (seis) pontos: Participa na tomada de decisões. Aprende bem o trabalho, muito embora tenha pouca criatividade para inovar e pouca iniciativa para desenvolver suas atividades. Colabora com sugestões somente quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. ( ) 4,0 (quatro) pontos: Falta-lhe criatividade para inovar sua rotina de trabalho e não tem iniciativa para agir quando necessário. Raramente presta auxílio aos colegas. Sua falta de colaboração prejudica o regular desenvolvimento do trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Justificativa (preenchimento obrigatório quando da atribuição de nota mínima):

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – PRODUTIVIDADE: Considere como produtividade a relação entre a quantidade ou valor produzido e a quantidade ou valor de insumos aplicados à produção, e sua eficiência produtiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. ( ) 10,0 (dez) pontos: Dedicou-se ao exercício de suas funções de forma livre e constante. Buscou sempre realizar e elevar a produtividade através de suas ações para o desempenho das tarefas. Desempenhou suas tarefas além do esperado, respeitando os objetivos finalísticos do serviço público. Manifestou sempre fácil percepção e interesse do desempenho eficaz das tarefas. Utilizou material necessário na execução das atividades funcionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. ( ) 8,0 (oito) pontos: Exerceu suas funções de forma constante. Atendeu com qualidade e produtividade através de prévias solicitações e cobranças superiores. Desempenhou suas tarefas geralmente dentro dos limites estabelecidos. Às vezes, não utilizou materiais e equipamentos disponíveis e necessários para a eficácia do serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. ( ) 6,0 (seis) pontos: Desempenhou razoavelmente suas tarefas. Às vezes, priorizou seus interesses, deixando em segundo plano os interesses do serviço público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. ( ) 4,0 (quatro) pontos: Não é constante na realização de seu trabalho. Poucas vezes se dedica ao desempenho de suas atividades funcionas. Interrompe frequentemente o trabalho, sem motivo aparente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Justificativa (preenchimento obrigatório quando da atribuição de nota mínima):

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – RESPONSABILIDADE: Considere como responsabilidade no exercício do serviço público a capacidade de responder com ética e integridade às funções atribuídas e o cumprimento legal vigente, dispondo-se com esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. ( ) 10,0 (dez) pontos: Assume e atende com exatidão as tarefas competentes ao cargo, rotineiras e/ou atribuídas, servindo sempre com plena satisfação o exercício da função do serviço público e cumpre criteriosamente aos preceitos legais próprios da administração pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. ( ) 8,0 (oito) pontos: Cumpre as tarefas rotineiras ou atribuídas, servindo regularmente ao exercício da função do serviço público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. ( ) 6,0 (seis) pontos: Desenvolve seu trabalho mediante comando superior, não cumpre com determinação suas tarefas dentro dos prazos preestabelecidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. ( ) 4,0 (quatro) pontos: Não cumpre suas tarefas rotineiras ou atribuídas, gerando contratempos administrativos entre colegas e/ou usuários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Justificativa (preenchimento obrigatório quando da atribuição de nota mínima):

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parauapebas, __________ de _____________________ de __________.



                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ________________________________ _______________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefia imediata Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assinatura/Carimbo Assinatura/Carimbo

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERÍODICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Total de pontos obtidos: _________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor avaliado:

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ( ) SD – Satisfaz o desempenho esperado (50 a 40 pontos)

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ( ) AD – Atinge o desempenho esperado (39 a 30 pontos)

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ( ) AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado (29 a 20 pontos)

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ( ) NA – Não atinge o desempenho esperado (Igual ou menos de 19 pontos)



                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parecer da Comissão (preenchimento obrigatório caso o servidor atinja os conceitos AP ou NA):

                                                                                                                                                                                                                                                                                    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



                                                                                                                                                                                                                                                                                    COMISSÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ____________________________________________________________________ _________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ____________________________________________________________________ _________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ____________________________________________________________________ _________________________________



                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ciente do servidor: _________________________________________________ Data: _______/_______/__________

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SERVIDOR(A): _______________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MATRÍCULA: ___________________________ CPF: __________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: _______________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: _____________________________________________ NÍVEL: __________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LOTAÇÃO:_____________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      POSSE: _________/_________/_________ EXERCÍCIO: _________/_________/_________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO DE AVALIAÇÃO: _______/______/________a ______/______/_______

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ( ) 1ª AVALIAÇÃO ( ) 2ª AVALIAÇÃO ( ) 3ª AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – ASSIDUIDADE: considere como assiduidade o comparecimento com regularidade e exatidão ao trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) ( ) 10,0 (dez) pontos: cumpriu 100% (cem por cento) da jornada de trabalho ou registrou falta amparada por lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) ( ) 8,0 (oito) pontos: faltou poucas vezes, apresentando comunicação prévia à chefia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) ( ) 6,0 (seis) pontos: faltou algumas vezes sem comunicação prévia, no entanto, buscou justificar as faltas à chefia em momento imediatamente posterior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: faltou frequentemente, sem dar satisfações à chefia imediata.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – DISCIPLINA: considere como disciplina a capacidade do servidor em observar e obedecer a preceitos e normas no que convém ao funcionamento regular na execução de tarefas, no tratamento interpessoal e à subordinação hierárquica no setor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) ( ) 10,0 (dez) pontos: mostrou-se extremamente comprometido e alinhado às metas institucionais e no cumprimento de sua postura funcional e ética. Possui grande capacidade em estabelecer relações positivas, gerando a harmonia coletiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) ( ) 8,0 (oito) pontos: mostrou-se comprometido no cumprimento das metas institucionais, manteve postura ética e funcional. Acatou as normas de serviço, porém apresentou questionamentos impertinentes. Evitou relacionamentos interpessoais e em equipe, tanto quanto possível.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) ( ) 6,0 (seis) pontos: mostrou-se razoavelmente comprometido quanto à sua postura funcional e ética. Acatou as normas de serviço, muito embora critique e opine, gerando contratempos interpessoais e comprometendo a integração da equipe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: mostrou-se desinteressado no cumprimento das metas institucionais. Poucas vezes acatou as normas de serviço, criticando com frequência, sem apresentar sugestões de melhorias. Frequentemente criou problemas de relacionamento, comprometendo a integração da equipe e a ética diante do público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – CAPACIDADE DE INICIATIVA: considere como capacidade de iniciativa a aptidão de compreensão e a visão ampla e crítica ao se deparar e contrair obrigações simples ou complexas, apresentando soluções adequadas e criativas diante de tarefas, agindo acertadamente quando necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) ( ) 10,0 (dez) pontos: sempre buscou soluções adequadas e modernas para resolver problemas ou aprimorar as tarefas que lhe são atribuídas. Executou tarefas além do esperado para a resolução de situações rotineiras. Foi proativo na execução de atividades mais complexas. Tomou decisões sobre situações inesperadas, com segurança, em favor do pleno funcionamento do serviço. Disponibilizou-se para ajudar os colegas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) ( ) 8,0 (oito) pontos: buscou interagir com os colegas para resolver tarefas mais complexas. Tomou iniciativa adequadamente para resolver situações. Não negou auxílio quando solicitado e colaborou com o grupo para o bom andamento do trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) ( ) 6,0 (seis) pontos: participou na tomada de decisões. Aprendeu bem o trabalho, muito embora tenha pouca criatividade para inovar e pouca iniciativa para desenvolver suas atividades. Colaborou com sugestões somente quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: faltou-lhe criatividade para inovar sua rotina de trabalho e não teve iniciativa para agir quando necessário. Raramente prestou auxílio aos colegas. Sua falta de colaboração prejudicou o regular desenvolvimento do trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – PRODUTIVIDADE: considere como produtividade a relação entre a quantidade ou valor produzido e a quantidade ou valor de insumos aplicados à produção, e sua eficiência produtiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) ( ) 10,0 (dez) pontos: dedicou-se ao exercício de suas funções de forma livre e constante. Buscou sempre realizar e elevar a produtividade através de suas ações para o desempenho das tarefas. Desempenhou suas tarefas além do esperado, respeitando os objetivos finalísticos do serviço público. Manifestou sempre fácil percepção e interesse do desempenho eficaz das tarefas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) ( ) 8,0 (oito) pontos: exerceu suas funções de forma constante. Atendeu com qualidade e produtividade, através de prévias solicitações e cobranças superiores. Desempenhou suas tarefas geralmente dentro dos limites esgotados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) ( ) 6,0 (seis) pontos: desempenhou razoavelmente suas tarefas. Às vezes, priorizou seus interesses pessoais, deixando em segundo plano os interesses do serviço público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: não foi constante na realização de seu trabalho. Poucas vezes se dedicou ao desempenho de suas atividades funcionais. Interrompeu frequentemente o trabalho, sem motivo aparente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – RESPONSABILIDADE: considere como responsabilidade no exercício do serviço público a capacidade de responder com ética e integridade às funções atribuídas e o cumprimento legal vigente, dispondo-se com esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) ( ) 10,0 (dez) pontos: assumiu e atendeu com exatidão as tarefas competentes ao cargo, rotineiras e/ou atribuídas, servindo sempre com plena satisfação o exercício da função do serviço público e cumpriu criteriosamente os preceitos legais próprios da Administração Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) ( ) 8,0 (oito) pontos: cumpriu as tarefas rotineiras ou atribuídas, servindo regularmente ao exercício da função do serviço público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) ( ) 6,0 (seis) pontos: desenvolveu seu trabalho mediante comando superior, não cumpriu com determinação suas tarefas dentro dos prazos preestabelecidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: não cumpriu suas tarefas rotineiras ou atribuídas, criando contratempos administrativos entre colegas e/ou usuários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parauapebas, __________ de ______________________________ de __________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      _______________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefie imediata

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assinatura/Carimbo

                                                                                                                                                                                                                                                                                      _______________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assinatura/Carimbo

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESULTADO DA AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total de pontos obtidos: _________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor avaliado:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ( ) SD – Satisfaz o desempenho esperado (50 a 40 pontos)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ( ) AD – Atinge o desempenho esperado (39 a 30 pontos)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ( ) AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado (29 a 20 pontos)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ( ) NA – Não atinge o desempenho esperado (igual ou menos de 19 pontos)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parecer da Comissão:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ____________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ____________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Membro

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ____________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Membro

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ciente do servidor: _________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Data: _______/_______/__________

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 15. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                        RESOLUÇÃO Nº 004/2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                          TERMO DE CIÊNCIA DE RESULTADO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E DE AVALIAÇÃO FINAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                           


                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 15. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            TERMO DE CIÊNCIA DE RESULTADO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO





                                                                                                                                                                                                                                                                                            ________________________________________________________________________________________,____________________________________ NOME DO SERVIDOR (A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                            MATRICULA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            inscrito no CPF sob o nº __________________________, residente e domiciliado à __________________________________________, nº ____________, Bairro _________________________, município de __________________________________________________, Estado ____________________, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ___________________________________________________, Nível __________, empossado em _________ de _________________ de _______, lotado na ____________________________________________/____________________________________________, DECLARO que tomei ciência, nesta data, do Parecer da ______ª Avaliação Especial de Desempenho, exarado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída através Portaria nº _______________________, estando ciente dos prazos recursais, em caso de não concordância com o resultado apresentado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parauapebas, ____________de ________________de ___________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ______________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                            SERVIDOR (A)



                                                                                                                                                                                                                                                                                              ( ) 1ª Avaliação Especial de Desempenho

                                                                                                                                                                                                                                                                                              ( ) 2ª Avaliação Especial de Desempenho

                                                                                                                                                                                                                                                                                              ( ) 3ª Avaliação Especial de Desempenho

                                                                                                                                                                                                                                                                                              ( ) Avaliação Final

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              SERVIDOR(A), matrícula nº _____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, ocupante do cargo de provimento efetivo de _____________________________________, nível __________, empossado em ________/________/__________, lotado no(a) ______________________________________, DECLARO que tomei ciência, nesta data, do resultado da ( )Avaliação Especial de Desempenho/( )Avaliação Final e que recebi uma cópia integral da avaliação, estando ciente da possibilidade e do prazo para a interposição de recurso junto à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, no qual devo apresentar todas as razões de fato e de direito e os documentos e demais elementos de prova que entender pertinentes, bem como indicar e solicitar a análise de quaisquer documentos que estejam sob a posse de unidades ou gabinetes da Câmara Municipal necessários à minha defesa, sob pena de preclusão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parauapebas, ____________de ________________de ___________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              ______________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                              SERVIDOR(A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 15. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                RESOLUÇÃO Nº 004/2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nome:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Matrícula:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Lotação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ( ) 1ª Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ( ) 2ª Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ( ) 3ª Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  _______/_______/_______ a _______/_______/_______ ( ) Parecer Final

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Comissão de Avaliação de Desempenho – PORTARIA Nº ________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor acima identificado vem, por meio deste, solicitar a revisão de sua Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, por discordar da pontuação atribuída ao(s) fator(es) ______________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  à vista das seguintes razões: ________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parauapebas, ____________ de _________________________________ de ________________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  _____________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SERVIDOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RESOLUÇÃO Nº 004/2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FORMULÁRIO DE RECURSO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E DE AVALIAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 15. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nome:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo: Matrícula:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lotação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ( ) 1ª Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ( ) 2ª Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ( ) 3ª Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _______/_______/_______ a _______/_______/_______ ( ) Parecer Final

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        À Comissão Especial de Recursos – PORTARIA Nº ______________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O servidor acima identificado vem, em grau recursal, solicitar a revisão de sua Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, por discordar da pontuação atribuída ao(s) fator(es) _______________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        à vista das seguintes razões: ________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parauapebas, ____________ de _________________________________ de ________________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _____________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SERVIDOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         



                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nome:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo:                                                                                                        Matrícula:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lotação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ( ) 1ª Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ( ) 2ª Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ( ) 3ª Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ( ) Avaliação Final

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          À Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O servidor acima identificado vem, por meio deste, recorrer do resultado de sua Avaliação Especial de Desempenho/Avaliação Final de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estágio Probatório, por discordar da pontuação atribuída ao(s) fator(es)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          _________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          _________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          _______________________________________________________________________,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          à vista das seguintes razões:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           _________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          _________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          _________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          _________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          _________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          _________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          _________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          _________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parauapebas, ____________ de _________________________________ de ________________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          _____________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SERVIDOR(A)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 15. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESOLUÇÃO Nº 004/2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - PARECER FINAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 15. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - PARECER FINAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SERVIDOR (A): ________________________________________________________________________________MATRÍCULA: __________ CARGO : ___________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL/PADRÃO: ______________________ ESCOLARIDADE: ______________________ LOTAÇÃO: _________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DATA DE POSSE: ________/________/___________ DATA DE EXERCICIO: ________/________/___________ PERÍODO INTEGRAL DE AVALIAÇÃO: ________/________/___________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - PORTARIA Nº __________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F A T O R E S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PERÍODOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSIDUIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DISCIPLINA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPACIDADE DE INICIATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PRODUTIVIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RESPONSABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MÉDIA POR AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DE PONTOS POR AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CONCEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ___/__/___ A ___/___/___

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ___/__/___ A ___/___/___

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ___/__/___ A ___/___/___

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SOMA POR FATORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL FINAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PARECER DA COMISSÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OBSERVAÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CONCEITO FINAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ( ) EFETIVAR ESTABILIDADE ( ) NÃO EFETIVAR ESTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ______________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ______________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REPRESENTAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PRESIDENTE DA COMISSÃO: Nome :___________________________________________________ Assinatura: ______________________________ .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MEMBRO: Nome:___________________________________________________ Assinatura: _______________________________ .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MEMBRO: Nome:___________________________________________________ Assinatura: _______________________________ .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parauapebas, ______ de ______________________ de ___________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SERVIDOR(A): ______________________________________________________________________MATRÍCULA: ____________ CARGO:_____________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL/PADRÃO: ___________________ ESCOLARIDADE: ________________________ LOTAÇÃO:___________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  POSSE: _______/________/________ EXERCÍCIO: _______/________/________ PERÍODO INTEGRAL DE AVALIAÇÃO: _______/________/________ a ______/________/_______ 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  F A T O R E S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PERÍODOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSIDUIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DISCIPLINA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPACIDADE DE INICIATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PRODUTIVIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RESPONSABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDIA POR AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL DE PONTOS POR AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONCEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ___/__/___ a ___/___/___

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ___/__/___ a ___/___/___

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ___/__/___ a ___/___/___

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SOMA POR FATORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FINAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PARECER DA COMISSÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OBSERVAÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONCEITO FINAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ( ) EFETIVAR ESTABILIDADE ( ) NÃO EFETIVAR ESTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ______________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL – PORTARIA Nº ____________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PRESIDENTE:___________________________________________________________ Matrícula:_____________________ Assinatura: ______________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MEMBRO:______________________________________________________________ Matrícula:_____________________ Assinatura: ______________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MEMBRO:______________________________________________________________ Matrícula:_____________________ Assinatura: ______________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 15. - Resolução nº 4, de 18 de junho de 2024.