Resolução nº 10, de 28 de setembro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O caput do art. 76 da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76.
As Comissões Permanentes são em número de 13 (treze), compostas, cada uma, por 03 (três) vereadores, com as seguintes denominações:
Art. 2º.
O art. 76 da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
XIII
–
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Prevenção às Drogas e ao Alcoolismo.
Art. 3º.
Fica acrescido o art. 85-D à Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), com a seguinte redação:
Art. 85-D.
Compete à Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Prevenção às Drogas e ao Alcoolismo emitir parecer e atuar em todos os assuntos relacionados aos temas e, em especial:
I
–
receber denúncias, reclamações e sugestões relativas aos direitos da criança e do adolescente, e encaminhá-las aos órgãos competentes para providências e/ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
II
–
exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações de prevenção, combate e repressão ao consumo e ao comércio de entorpecentes;
III
–
emitir pareceres e adotar medidas cabíveis nas suas esferas de atribuições;
IV
–
fomentar o debate, promover iniciativas e campanhas para promoção dos direitos da criança e do adolescente, e de prevenção às drogas e ao alcoolismo;
V
–
manter intercâmbio e formas de atuação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;
VI
–
acompanhar e fortalecer o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, especialmente os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VII
–
orientar e elaborar, junto às comunidades terapêuticas, ações sociais e econômicas que visem à redução dos riscos do consumo de drogas e o acesso universal e igualitário aos serviços de tratamento e reinserção de ex-dependentes.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.