Resolução nº 10, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2021

29 de Setembro de 2021

MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      O caput do art. 76 da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 76.   As Comissões Permanentes são em número de 13 (treze), compostas, cada uma, por 03 (três) vereadores, com as seguintes denominações:
        Art. 2º. 
        O art. 76 da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
          XIII  –  Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Prevenção às Drogas e ao Alcoolismo.
          Art. 3º. 
          Fica acrescido o art. 85-D à Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno), com a seguinte redação:
            Art. 85-D.   Compete à Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Prevenção às Drogas e ao Alcoolismo emitir parecer e atuar em todos os assuntos relacionados aos temas e, em especial:
            I  –  receber denúncias, reclamações e sugestões relativas aos direitos da criança e do adolescente, e encaminhá-las aos órgãos competentes para providências e/ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
            II  –  exercer o acompanhamento e apoio às políticas e ações de prevenção, combate e repressão ao consumo e ao comércio de entorpecentes;
            III  –  emitir pareceres e adotar medidas cabíveis nas suas esferas de atribuições;
            IV  –  fomentar o debate, promover iniciativas e campanhas para promoção dos direitos da criança e do adolescente, e de prevenção às drogas e ao alcoolismo;
            V  –  manter intercâmbio e formas de atuação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;
            VI  –  acompanhar e fortalecer o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, especialmente os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
            VII  –  orientar e elaborar, junto às comunidades terapêuticas, ações sociais e econômicas que visem à redução dos riscos do consumo de drogas e o acesso universal e igualitário aos serviços de tratamento e reinserção de ex-dependentes.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Parauapebas/PA., 28 de setembro de 2021.

               

               IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO
              Presidente da Mesa Diretora

                *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2021/110/resolucao_n_010.2021.pdf